A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), e as Taxas de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH) serão temas a serem debatidos durante o 3º Congresso Internacional de Direito Minerário, entre os dias 8 e 10 de maio, em Brasília (DF). Especialistas nacionais e internacionais vão refletir sobre o impacto dos tributos no desenvolvimento da indústria mineral durante a oficina “Encargos financeiros devidos ao poder público”.
O assunto tem merecido atenção cada vez maior dos dirigentes e profissionais das empresas de mineração, principalmente com a volta da discussão no Congresso Nacional do projeto que propõe um novo Código de Mineração. Para o Advogado e palestrante do Congresso, Fernando Scaff, os encargos financeiros cobrados atualmente são excessivos. “A análise do custo imposto pelo poder público quando é comparado com outros países, não leva em consideração as taxas tributárias cobradas no Brasil, responsáveis pela redução da nossa competitividade empresarial”, salienta Fernando.
Ele acredita que as mudanças na política tributária do setor mineral podem acarretar novos e preocupantes desarranjos financeiros para as empresas. “Maior custo, menor investimento. Essa é a equação financeira correta, que muitas vezes não é examinada de forma adequada. Não se pode analisar apenas o âmbito das incidências minerárias. É necessário que o legislador verifique em conjunto com a tributação que já é cobrada das empresas. Se há interesse em desenvolver o setor, é necessário estimulá-lo financeiramente e não majorar as cobranças”, afirma.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Pará (UFPA), Fernando Scaff, acredita que existam soluções para esta questão, como compensar o aumento dos encargos com a redução da carga tributária, como se vê em outras partes do mundo. “Duas possibilidades podem ser vislumbradas: reduzir 100% dos royalties pagos com o valor de Imposto sobre a Renda (IR) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou compensar o royalty com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e com o Programa de Integração Social (PIS)”, opina.
Para o professor, é importante pensar que, no Brasil, os royalties incidem sobre o faturamento, pois é utilizado como base de cálculo o montante de minério extraído. “A primeira solução seria compensar esse valor com o total a ser pago referente aos tributos sobre os lucros. Mas isso seria insuficiente, pois precisaria pensar também nas empresas em fase pré-operacional e naquelas em que o ponto de lucratividade ainda não foi atingido”, afirma.
Scaff acredita o Governo deveria adotar medidas para garantir a manutenção econômica da indústria extrativa mineral. Segundo ele, isto pode ser feito de algumas formas: usando instrumentos financeiros e creditícios, por meio de linhas oficiais de crédito para as empresas, com vantagens em termos de prazo de carência e de taxas de juros. Outra alternativa seria a utilização de instrumentos fiscais, barateando a importação de plantas industriais específicas ou assegurando a devolução dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os exportadores.
Fernando Scaff acredita que o Congresso, promovido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e com a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), será uma grande oportunidade para que as empresas e o setor público possam discutir as dificuldades existentes nos âmbitos financeiro, creditício e ambiental e buscar alternativas para o setor. “Não se trata apenas de uma atividade acadêmica isolada, mas de um encontro que permitirá o debate em busca de soluções práticas e concretas. Isto porque a questão dos custos financeiros é de extrema relevância em qualquer empreendimento, sendo que, no caso da mineração, em face da rigidez locacional, as empresas estão mais expostas às pressões de diversas ordens, que acabam por aumentar significativamente seus custos. Logo, o debate com o setor público e os demais atores políticos é de suma importância para todos”, finaliza.
Serviço:
3º Congresso Internacional de Direito Minerário – DIRMIN
Data: 8 a 10 de maio de 2017
Horário: 9h às 12h / 14h às 18h
Local: EAGU – Ed. Sede II – Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 6 – Lote 800 – Térreo – Centro – Brasília – DF – Cep: 70610-460
Mais informações: www.direitominerario.org.br
IBRAM – Profissionais do Texto
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