Após uma barreira realizada na sexta-feira, 17, no bairro Maranhão, Av E, notou-se a falta de alguns itens de segurança, tais como: estepe, chave de roda, macaco, entre outros (Resolução 14/98 art 1°), o que chamou a atenção para o motivo desses veículos de fretamentos não fazerem uso desses equipamentos.
Em entrevista o agente Figueredo do Detran, informou à equipe de reportagem do Chocopeba que muitos condutores não atentam para as resoluções, como por exemplo a Resolução 556/15, que torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, Art 1°, e, obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, Art 1°§ 4°.
“Os ônibus de fretamento precisam seguir as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e as empresas precisam estar se atualizando essas mudanças. As empresas que transportam funcionários para a província mineral de Carajás não se enquadram no transporte público”, disse.
A Vale é uma empresa que preza e enfatiza sempre a segurança dos seus funcionários e estaria com empresas no seu quadro, trafegando com irregularidades. Logo após o corrido, uma representante da Vale, procurou o Detran em nome das terceirizadas, e foi esclarecido que as empresas precisam seguir o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e que as mesmas não se enquadram como transporte público, mas sim como transporte de fretamento, o que torna obrigatório o uso dos itens de segurança.
Caso os ônibus estejam com essa irregularidade será lavrado uma notificação e terá como medida administrativa o recolhimento do CRLV, Art 269-VI.
O site do Chocopeba está acompanhado o caso
Da redação
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