A vacinação domiciliar para idoso restrito ao domicílio foi instituída na sessão ordinária de terça-feira (27), quando o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 13/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB).
Com a votação favorável ao projeto, foi instituída vacinação domiciliar para idosos restritos ao domicílio. Sendo considerado idoso restrito ao domicílio a pessoa maior de 60 anos de idade incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.
Para a vacinação domiciliar, ficou estabelecido que a solicitação poderá ser feita pelo próprio idoso ou por alguém que o represente, ao centro de saúde localizado na área em que reside o idoso.
A lei será enviada para sanção do prefeito municipal, Darci Lermen, e entrará em vigor na data de sua publicação. Após os devidos trâmites, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentação da vacinação domiciliar de idosos restritos ao domicílio.
Importância do projeto
Para a autora do projeto de lei, a vacinação domiciliar de idosos é apenas justa e respeitosa. “Temos que cuidar dos nossos idosos porque, lá na frente, você, eu, nós e muitos de nós, seremos idosos e precisaremos das políticas públicas plantadas neste momento presente”, alegou Eliene Soares.
A legisladora ainda apresentou dados do município de Parauapebas, revelando que, de acordo com o Governo do Estado, há 9.400 pessoas com mais de 60 anos vivendo no município hoje, o que corresponde a 4,4% da população atual.
Eliene Soares explicou que muitos desses idosos integram famílias carentes e outros tantos não têm condições de locomoção por razões diversas, como problemas de saúde e o “peso da idade”.
Por essa razão, e diante do cenário perturbador de pandemia que temos vivido desde o ano passado, com a esperança nos dias de hoje de que somente a vacinação em massa poderá nos resgatar desse terrível pesadelo que se tornou o coronavírus, é importante proporcionar a vacinação de idosos em sua residência para aqueles que não têm condição de se locomover até o centro de saúde mais próximo.
“A medida é importante porque, ao passo que contribui com a vacinação de grupos prioritários, evita idosos mais vulneráveis aglomerados em filas de postos de vacinação, com risco de contrair a covid-19. Portanto, meu pedido está em consonância com o que prevê o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 2° determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde”, concluiu a vereadora Eliene Soares.
Voto contrário
O único voto contrário ao projeto de lei foi exarado pelo vereador e líder de governo, Zacarias Marques (PP). Ao explicar sua negativa ao projeto, o parlamentar destacou que a vacinação para idosos com mobilidade reduzida já é uma realidade no município, estabelecida pela legislação federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo, portanto, desnecessário regulamentar uma política pública que já é realizada na cidade.
“A vacinação já segue a orientação do Ministério da Saúde. A vereadora teve uma intenção louvável, mas hoje o município já está bem amparado e oferece o atendimento a domicílio. Sem críticas ao trabalho da vereadora, mas os municípios já são obrigados a fornecer este atendimento, por isso meu voto é contrário”, finalizou Zacarias Marques.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2021)
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