O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale informe, em um prazo de 90 dias, se existem barragens da mineradora que não foram oficialmente registradas no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (CNBM – SIGBM).
Em junho do ano passado, o Ministério Público e a Agência Nacional de Mineração (ANM) fiscalizaram oito de 12 barragens-fantasma. Mais tarde, este número aumentou para 14. Caso a Vale descumpra a ordem judicial, será obrigada a pagar uma multa de R$ 100 mil por dia de atraso e R$ 15 milhões por cada nova barragem declarada.
Das 14 barragens não declaradas, a 6 e a 7A, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a Área IX, em Ouro Preto, estão em nível 1 de emergência, quando alguma anomalia na estrutura é detectada.
Das 38 barragens que estão em alerta no estado, 30 são da Vale. Três delas estão em nível 3 de emergência, o que significa iminência de rompimento.
“As estruturas, todas inativas, não estavam oficialmente registradas nos sistemas da ANM e nunca tiveram acompanhamento por nenhum outro órgão de controle. A inspeção aconteceu na última quarta-feira (10), depois que a empresa informou, no dia 28/05, que identificou 12 barragens e diques de sua propriedade que deveriam estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM)”, informou a ANM à época.
Entre as 14 estruturas que não estão cadastradas, duas estão situadas na Mina de Águas Claras em Nova Lima, uma na Mina de Fábrica, em Ouro Preto, cinco na Mina Pitangui, em Catas Altas, duas estão na Mina da Conceição, em Itabira, uma na Mina Córrego do Meio, em Sabará, e duas em Brumadinho, na Mina de Jangada.
Estas são as estruturas que não estavam cadastradas, segundo o Ministério Público:
- Dique 1A, situado na Mina de Conceição, em Itabira;
- Dique 1B, situado na Mina de Conceição, em Itabira;
- Barragem 6, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;
- Barragem 7A, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;
- Dique 8, situado na Mina Córrego do Meio, em Sabará;
- Dique IV, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
- Dique V, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
- Dique VI, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
- Dique VIA, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
- Dique VII, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
- Dique I, situado na Mina Abóboras, em Nova Lima;
- Área IX, situada na Mina de Fábrica, em Ouro Preto;
- Lagoa Azul, situada na Mina de Jangada, em Brumadinho;
- Dique de Concreto, situado na Mina de Jangada, em Brumadinho.
A Vale informou que ainda não foi citada na ação civil pública. “A empresa reforça seu compromisso com a segurança de suas barragens e transparência com os órgãos competentes, por meio de um trabalho contínuo de aprimoramento da gestão de suas estruturas geotécnicas e manutenção adequada de todas elas”.
Pedido de indenização
Na ação civil pública, o MP pede que A Vale pague R$ 20 milhões em indenização pelos danos morais coletivos por cada uma das três ‘barragens-fantasma’ que estão em nível um de emergência. Ela ainda requer R$ 10 milhões para cada uma das demais. A soma resulta em R$ 170 milhões que seriam depositados em um fundo para vítimas afetadas.
O órgão pede ainda que a Vale restitua o lucro obtido com as barragens que não estão no cadastro nacional. Estas requisições ainda serão julgadas no mérito da ação.
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