O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) determinou que o Município de Parauapebas, no prazo máximo de 30 dias, apresente plano e cronograma completo para realização de concurso público, bem como se abstenha de efetivar qualquer tipo de contratação de servidores temporários. A concessão da decisão liminar foi feita no dia 27 de maio.
A ação foi impetrada pelo Promotor de Justiça Mauro Messias, após a 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas receber diversas denúncias sobre a quantidade excessiva de contratação de temporários pelo Município, em detrimento ao princípio constitucional do concurso público.
O Ministério Público então requisitou ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Polo Sudeste IV, a produção de análise contábil. O resultado da análise demonstrou o enorme número de temporários na Prefeitura e o seu contínuo crescimento mensal, tendo em vista que, em apenas quatro meses, de janeiro a abril de 2022, o número de temporários saltou de 5.164 (48,73%) para 6.443 (54,30%), isto é, um aumento de 1.279 temporários nesse curto lapso temporal.
Diante da necessidade da intervenção judicial para suspender as contratações temporárias pelo Município de Parauapebas, de modo que o montante de temporários não continue a desprezar o princípio constitucional do concurso público, o promotor de Justiça Mauro Messias requereu, a título de tutela provisória antecipada de urgência em caráter antecedente, a expedição de ordem judicial, determinando: a imediata suspensão de novas nomeações de servidores temporários.
Também foi requerido que o prefeito Darci José Lermen apresente, no prazo de 30 dias, plano e cronograma completos para a realização de novo concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, sobretudo com descrição pormenorizada dos cargos a serem contemplados e do número de vagas ofertadas.
Em nota ao Grupo Liberal, a Prefeitura de Parauapebas afirmou que já foi publicado “decreto municipal definindo a proibição de novas contratações temporárias”.
Fonte: O Liberal
Foto: Irisvelton Silva
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