A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 9, o Projeto de Lei 643/20, que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades. A proposta segue para análise do Senado.
Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa.
O autor do projeto, deputado Junio Amaral (PL-MG), é policial militar e diz já ter prendido criminosos que praticavam furtos em acidentes automobilísticos. “Muitas vezes esses abutres passavam por cima das vítimas, ignorando a sua agonia em uma situação totalmente vulnerável. Nada mais canalha do que um marginal se aproveitar dessa situação para levar vantagem.”
ATUALIZAÇÃO
O relator da proposta no Plenário, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação do projeto com substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Desde 1940, quando o Código Penal foi publicado, não sofreu maiores alterações. A realidade hoje é totalmente diferente, com crime organizado e falta de presídios”, afirmou Sanderson.
“Temos de endurecer a legislação penal para quem insiste em atacar a sociedade e fazer com que cumpram as penas”, disse o relator.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados
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