A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (3) é o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) ao Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS). Nesta quinta-feira (4), Neucimar Fraga esclareceu que a proposta ainda cria o tipo penal de intimidação violenta, que não fora inserido no parecer preliminar por equívoco de natureza técnica operacional.
DEFINIÇÃO
O projeto define como domínio de cidade “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.
Já o crime de intimidação violenta consiste em realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário.
A pena para intimidação violenta também alcança quem impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos com o objetivo de controle de território para a prática de crimes ou em razão dela. O texto esclarece que as punições não se aplicam a ações para o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.
PENAS
Segundo o texto, o crime de domínio de cidade será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.
Ainda haverá aumento de 1/3 da pena se a ação:
* utilizar dispositivos explosivos e/ou captura de reféns;
* investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
* inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia ou de telefonia;
* usar aeronaves ou outro equipamento para promover controle do espaço aéreo;
* for para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.
Os atos preparatórios do crime também serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de 1/4 até 1/3. “O trabalho de inteligência realizado pelas polícias é capaz de desmantelar quadrilhas que agem de forma violenta e impedir que crimes desse potencial sejam consumados. Isso não descaracteriza os atos preparatórios realizados, que merecem ser punidos”, defendeu Neucimar Fraga.
A pena para intimidação violenta será a de reclusão de 6 a 12 anos, pondendo aumentar em:
*1/3 se a ação for decorrente de ordem, orientação ou tenha como motivação causa relacionada a preso, provisório ou condenado, ou a líder ou membro de facção criminosa;
*a metade do tempo, se o crime é cometido em conjunto ou por meio de indução ou determinação a menor de 18 anos;
* 2/3, se a ação resultar em lesão corporal grave;
* o dobro do tempo, se resultar em morte.
Os atos preparatórios para o crime de intimidação violenta serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de um quarto até um terço.
PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES CIDADES
Sanderson afirmou que, nos últimos anos, o crime organizado tem utilizado a tática do domínio de cidades pequenas, médias ou mesmo grandes. “A Câmara dos Deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados
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