Os vereadores de Parauapebas aprovaram na sessão do dia 13/09 o Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria o programa municipal de regularização fundiária denominado “Titula Parauapebas” e dispõe sobre a aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017.
De acordo com a justificativa da matéria, a Lei Federal nº 13.465/17, que prevê dispositivos específicos como a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), lança a perspectiva de um regramento destinado à adoção de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a titulação dos seus ocupantes e a efetivação de infraestrutura mínima que possa concretizar o direito constitucional à moradia saudável.
Em outras palavras, no bojo das medidas jurídicas está a implementação de mecanismos normativos (legitimação fundiária, legitimação de posse, usucapião, desapropriação, concessão de uso especial para fins de moradia, dentre outros) para que seja efetivada a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.
Ainda sob essa perspectiva, a referida lei federal estabelece o remanejamento de moradias em face de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, dentre outros.
A finalidade do projeto é dar condições ao município de construir novas práticas de gestão urbana participativa e inclusiva, multiplicando as ações que visam à regularização fundiária urbana plena e, na medida do possível, enfrentar o passivo socioambiental existente.
Por fim, o projeto de lei regulamenta de forma mais clara e objetiva como se dará a regularização fundiária individual em áreas parceladas, um procedimento mais seguro e atual em comparação à lei vigente (Lei Municipal nº 31/1989).
“O presente projeto de lei pretende efetivar o direito constitucionalmente consagrado de moradia, por meio da assistência técnica pública e gratuita para a regularização fundiária das áreas irregularmente ocupadas e classificadas como Reurb-S, bem como induzindo na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizadas, as áreas públicas e privadas passam a compor cadastro municipal mais eficiente, permitindo o acesso da população a serviços públicos essenciais, tais como instalações regulares de água, esgoto e energia elétrica, dando dignidade às famílias parauapebenses”, finaliza a justificativa da proposição.
O Projeto de Lei nº 123/2022 foi lido, discutido, aprovado por todos os vereadores e encaminhado para sanção do prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva
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