Ao usar este site, você concorda com a Política de privacidade e os Termos de uso.
Aceitar
ChocopebaChocopebaChocopeba
Aa
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
    • Regional
    • Geral
    • Polícia 190
    • Politica
    • Saúde
    • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Lendo: Entra em vigor lei com regras para facilitar a contratação de mulheres
Compartilhe
Aa
ChocopebaChocopeba
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Pesquisar
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
    • Regional
    • Geral
    • Polícia 190
    • Politica
    • Saúde
    • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2023 Chocopeba. Todos os direitos reservados.
Geral

Entra em vigor lei com regras para facilitar a contratação de mulheres

chocolate
Atualizado: 25/09/2022 em 11:09
chocolate
Compartilhe
COMPARTILHE

Entrou em vigor na última quinta-feira (22) a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.

A lei tem origem na Medida Provisória 1116/21, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, e prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.

O Emprega + Mulheres estabelece também estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.

 

Jornada e férias

Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.

 

Licença-maternidade

A nova lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.

No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.

 

Estabilidade

Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da MP, alterou o texto para estender as medidas de flexibilização do regime de trabalho também aos empregados com crianças de até seis anos de idade ou com deficiência.

Entre outras alterações, a relatora criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações do programa é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

 

Horários flexíveis

Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.

Acabou vetado o trecho da medida provisória que previa a possibilidade de formalização das medidas por meio de acordo individual com os empregados “quando mais vantajosas à empregada ou empregado”, ficando autorizada apenas a formalização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

“A medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa”, diz a justificativa que acompanha o veto.

 

Selo Emprega + Mulher

A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.

Por fim, o texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
  • Clique para imprimir(abre em nova janela)

Comentários com Facebook

Você também pode gostar

Três em cada 10 brasileiros são analfabetos funcionais, diz pesquisa

Sem casos suspeitos ou confirmados de Mpox, rede municipal de saúde de Marabá está preparada para lidar com a doença, diz prefeitura

Prazo para pedir isenção de taxa do Enem 2025 termina nesta sexta, 2

Conclave para escolher novo papa começa dia 7 de maio, anuncia Vaticano

INSS terá concurso com 1.000 vagas e salário de mais de R$ 9 mil

Privacy & Cookies: This site uses cookies. By continuing to use this website, you agree to their use.
To find out more, including how to control cookies, see here: Política de cookies
chocolate 25 de setembro de 2022 25 de setembro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram

Redes Sociais

44k Like
133 Follow
5.6k Follow
19.3k Subscribe
banner banner
Create an Amazing Newspaper
Discover thousands of options, easy to customize layouts, one-click to import demo and much more.
Learn More

Últimas Notícias

Ministério Público apura suposto desvio de verbas públicas para campanha eleitoral em Parauapebas
Destaque Politica Recentes Sem categoria
UFRA lança concurso público para professor com salário de até R$ 13 mil
Destaque Educação Recentes
Parauapebas recebe feira de produtos da bioeconomia para o Dia das Mães
Destaque Recentes Regional
Cresce número de casos de doenças respiratórias e suspeitas de dengue em Canaã dos Carajás
Destaque Recentes Saúde
//

Influenciamos milhares de usuários e somos a rede número um de notícias de Parauapebas

ChocopebaChocopeba
Siga-nos
© 2023 Chocopeba. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Seja Bem-vindo

Sign in to your account

Lost your password?