O Senado analisa um projeto de lei (PL 1.711/2022) que possibilita a empresas com mais de 200 empregados contratar atletas paradesportivos. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto busca diminuir as barreiras do processo de inclusão e preservar a segurança jurídica para esse tipo de contratação.
A proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as cotas para contratação de pessoas com deficiência. Na justificativa, Vanderlan aponta que a insegurança jurídica provocada pelas interpretações da lei e do Decreto 3.298, de 1999, que a regulamenta, “inibe as empresas de realizar as contratações de atleta paradesportivo”.
Segundo a matéria, o contratado se dedicará exclusivamente a treinamentos e competições paradesportivas durante o horário de trabalho e deverá estar disponível por cinco horas corridas por semana, para promover, junto à empresa, treinamentos, competições e engajamentos nas redes sociais e capacitações internas.
O atleta deverá ter participado de pelo menos uma paralimpíada, campeonato mundial ou panamericano, ou deverá ter participado do último campeonato regional ou nacional da modalidade que pratica. Precisará ainda cursar a educação básica, superior ou equivalente. Aqueles que já tenham concluído o ensino superior deverão estar matriculados em cursos de capacitação profissional, pós-graduação ou língua estrangeira. Além disso, o atleta deverá usar e divulgar a marca da empresa nos uniformes de treino e de competições.
Segundo dados do Portal da Inspeção do Trabalho, até 2019, apenas 53% das vagas reservadas para pessoas com deficiência foram preenchidas.
Fonte: Agência Senado
Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil
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