Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas na terça-feira (25) o Projeto de Lei nº 144/2022, de autoria da vereadora Raianny Rodrigues (Pros), que estabelece normas a respeito da realização das feiras itinerantes no município, com exposição e venda de produtos no varejo e/ou no atacado, em locais públicos abertos.
De acordo com a proposição, classificam-se como feiras itinerantes as exposições, vendas, bazares ou similares, temporários ou eventuais, destinados à comercialização de produtos. Além de bens e serviços ao consumidor final, de venda no varejo e/ou atacado, em espaço unitário ou dividido em estandes individuais, com participação de um ou mais comerciantes.
Regras
A norma especifica que o período de realização da feira itinerante compreende o ínterim do início da montagem da estrutura até a efetiva retirada de todos os produtos, equipamentos e estrutura do local de realização do evento.
As feiras itinerantes não poderão ser realizadas em locais que dificultem o trânsito de veículos ou pessoas, em recintos que dificultem ou impeçam outras atividades ali existentes ou mesmo em qualquer local que dificulte ou impeça a tomada de medidas de segurança, socorro ou de salubridade.
O projeto determina ainda que toda feira itinerante deve ter um organizador responsável pelo evento. O prazo máximo para a limpeza do local será de 24 horas após o término do evento. No âmbito da realização do evento será obrigatório o uso de crachá de identificação, seja para o organizador, responsável e/ou participante.
As instalações para realização das feiras deverão estar concluídas antes do evento, para poderem ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município, sendo expressamente vedado o funcionamento enquanto não ocorrer a respectiva vistoria. O horário de funcionamento será das 18 às 23h30.
O funcionamento de feiras itinerantes será somente permitido no período distante de, no mínimo, 15 dias de grandes datas festivas, tais como aniversário do município, ano novo e, eventualmente, em outras datas definidas a critério motivado pela administração municipal.
De acordo com a proposição, ficam proibidos a exposição, o estoque e a comercialização das seguintes mercadorias nas feiras itinerantes: fogos de artifícios e correlatos; cigarros e produtos assemelhados e/ou correlatos, além de armas de fogo e munições.
Emenda
O Projeto de Lei nº 144/2022 recebeu uma alteração, feita por meio da Emenda Modificativa nº 14/2022, também de autoria de Raianny Rodrigues, que alterou o projeto.
Na proposta inicial, a ementa dizia “dispõe sobre a realização de feiras livres itinerantes no município de Parauapebas pela Associação Instituto Vida e dá outras providências”. Ocorre que no texto do projeto não havia qualquer referência à citada associação. Assim, com a emenda modificativa, a ementa ficou com a seguinte redação: “Dispõe sobre a realização de feiras livres itinerantes no município de Parauapebas e dá outras providências”.
Justificativa
Na justificativa do projeto de lei, Raianny relata que a proposição se faz necessária para regrar e ordenar as feiras itinerantes em Parauapebas. Informou ainda que a matéria foi discutida e elaborada com a Secretaria Municipal de Turismo e discutida com a Associação Instituto Vida.
“A iniciativa do projeto de feiras livres itinerantes no município trará um crescimento econômico e social, estimulando micros e pequenos empreendedores, gerando renda e promovendo o aquecimento da economia local”, argumentou.
Aprovação unânime
O Projeto de Lei nº 144/2022 foi aprovado em plenário por unanimidade pelos vereadores e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
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