Foram aprovados na manhã desta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), treze Projetos de Leis. A proposta de Lei Complementar nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2000.
Também de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei complementar nº 16/2022, cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará – FRTPA. A Fundação possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e orçamentária, plena gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos e vinculados à Alepa. Constituem finalidades básicas da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará a exploração e execução dos serviços de comunicação, assim como a produção e veiculação de programas de cunho informativo, cultural e educativa.
A Fundação servirá de meio de divulgação das atividades legislativas; operar emissoras de rádio e televisão sem finalidade comercial, com objetivos exclusivamente informativos, culturais e educativos; colaborar com as emissoras de rádio e televisão em geral no limite dos interesses comuns; articular-se com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando maior integração no âmbito de sua competência; promover o treinamento e desenvolvimento de pessoal qualificado nas atividades de rádio e televisão; celebrar convênios, contratos, acordo e ajustes com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas no país e no exterior, mantendo com o mesmo permanente intercâmbio; comprar, alugar e permutar programas de áudio e vídeo educativos, científicos, culturais, artísticos e jornalísticos; permutar serviços de divulgação, produção, gravação, edição e distribuição de áudio e vídeo; promover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos relacionados em estatuto próprio; criar e manter canais de divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais e plataformas digitais na rede mundial de computadores.
Além dos órgãos previstos em estatuto próprio da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará haverá as funções de: presidente da fundação; presidência do conselho deliberativo; coordenadoria administrativa e financeira; procuradoria jurídica; coordenadoria de rádio; coordenadoria de televisão; assessoria de comunicação social; coordenadoria de tecnologia da informação; coordenadoria de mídias sociais. Cada setor deverá contar com uma chefia, nos termos do anexo único desta Lei, cuja competência para nomeação e exoneração será da presidência da Assembleia Legislativa do Pará.
O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá obedecer aos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação federal sobre os serviços de radiodifusão sonora e de imagens.
“A Rede Legislativa de Rádio e TV Digital continua em expansão e tem a missão de divulgar as atividades parlamentares ao maior número de cidadãos. Até o ano de 2020, já contabilizava 74 emissoras de TV em 65 cidades e rádios FM no ar em 15 cidades. Pelo interior do Brasil, as TVs Legislativas estão presentes em 40 cidades. Ao todo, são cobertos pelo sinal das emissoras legislativas de televisão, pelo menos 250 municípios, com mais de 80 milhões de brasileiros em 25 Estados atendidos pela TV Câmara, TV Senado, TV Assembleia e TV Câmara Municipal. Canais de 1.707 cidades estão em processo de implantação, enquanto 320 cidades aguardam liberação de canal pelo Ministério das Comunicações”, diz a justificativa do projeto.
Fonte: Alepa
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