Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei nº 172/2022, que determina que aquele que cometer crime de maus-tratos a animais deverá arcar com as despesas do tratamento, assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.
A proposição estabelece ainda que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir à administração pública municipal todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O ressarcimento não substitui as sanções penais cabíveis.
Legislação
No projeto, a vereadora autora da proposição relata que a Constituição Federal veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade ou à agressão, pelo que é dever do estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade. Corroborando com a Carta Magna, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Código Penal coíbem práticas de maus-tratos, tanto a animais silvestres quanto domésticos, e estabelecem penalidades.
“Entretanto, tal prática ocorre diariamente, e meu gabinete recebe de forma constante denúncias sobre a situação, a maior parte dos casos envolvendo cães e gatos, que, no mais das vezes, além da agressão sofrida, acabam abandonados”, relatou.
“A norma vai onerar infratores que forem flagrados em crimes de abuso ou maus-tratos, servindo como mecanismo de conscientização da população sobre o valor ético da preservação do bem-estar animal, desestimulando atos de crueldade e covardia”, finalizou a vereadora.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 172/2022 foi aprovado na sessão de terça-feira (29) por unanimidade e enviado para sanção pelo Poder Executivo Municipal.
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