Uma ação civil pública impetrada na justiça pelo Sindicato de motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará (SINDTAPP) recebeu parecer favorável assinado pelo juiz de Direito Lauro Fontes Junior na manhã desta segunda-feira (6).
Na prática, os motociclistas que atendiam por aplicativos já podem trabalhar sem correr o risco de terem os veículos apreendidos pela fiscalização, como estavam sujeitos desde que a lei municipal nº 5168/2022 entrou em vigor no dia 7 de janeiro deste ano.
Na concessão da tutela liminar o magistrado considera “ter ocorrido usurpação de competência da União e que claramente se observa que muitas das exigências fixadas pela Lei municipal restringem a atividade econômica”.
Dentre as exigências que tornavam as condições de trabalho inviáveis para os motociclistas estavam a limitação de zonas onde poderiam trabalhar, a imposição de registro junto ao INSS, e ainda a contratação de seguro de no mínimo R$ 50 mil por veículo.
O documento cita ainda que “antes da chegada desses aplicativos que se valem das novas tecnologias, o serviço de táxi desfrutava de um monopólio de fato no transporte individual de passageiros. E essa circunstância gerou persistentes falhas de mercado por falta de competição”.
Na mesma decisão, porém, o magistrado determinou a exigência de um cadastramento e autorização junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) para prestação de serviço de transporte privado individual de passageiros, além de autorizar a cobrança de taxa de credenciamento de condutores, curso de formação extras aos já previstos no Código de Trânsito, vistoria e identificação dos veículos credenciados com um adesivo.
Fonte: Portal Pebão
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