O governador do Pará, Helder Barbalho, fixou, em 15 milhões de reais, o montante disponível para a utilização de projetos culturais como incentivo fiscal. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6). Com o limite estabelecido, empresas privadas podem patrocinar projetos aprovados via Lei Semear no ano de 2023.
O valor é um dos mais altos já destinados à pasta nos últimos anos. A Lei Semear, em sua última edição, classificou 508 projetos aptos a captarem recursos por meio de patrocínios de empresas privadas. Esse patrocínio é feito a partir da renúncia fiscal, com valor fixado pelo governo do Estado.
A secretária executiva da Lei Semear, Carmem Fischer, ressalta a importância do programa para o Estado do Pará. “Ela viabiliza que o artista possa colocar o seu projeto em prática. Através de uma lei de de patrocínio que fomenta a cultura, ele pode evidenciar o projeto dele, inscrevê-lo numa plataforma de incentivo e realizar o projeto através de uma lei de isenção fiscal”, disse.
Segundo o presidente da Fundação Cultural do Pará, Thiago Miranda, a Semear promoveu diálogos entre artistas, empresários e produtores para estimular a produção cultural no Estado. “Nota-se que as atividades efetivadas atenderam satisfatoriamente ao público, na perspectiva de melhor compreensão, viabilidade e futuro desdobramento do Programa”, explicou Thiago.
“A expectativa é potencializar a economia criativa, a partir do estímulo à indústria em franca expansão no Pará”, acrescentou o titular da FCP.
Semear
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem o objetivo de regular a seleção de projetos culturais aptos a receberem incentivo fiscal. Os projetos podem ser de diversos segmentos, tais como audiovisual, gastronômico, cênico, de dança, artesanato, cultura popular, entre outros. Podem participar pessoas físicas, jurídicas e empresários individuais que sejam diretamente responsáveis pela concepção e execução do projeto cultural a ser incentivado.
Todo ano, para que os patrocinadores possam enviar recursos aos projetos selecionados, é decretado um valor limite para a renúncia fiscal do ano de vigência do edital. A partir disso, o Governo isenta empresas que querem patrocinar os trabalhos selecionados. O valor é descontado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Habilitados a captarem os recursos, os proponentes precisam procurar empresas que queiram destinar verba para seus projetos. O número de companhias participantes cresceu em comparação a anos anteriores. A secretária Executiva do Semear, Carmem Fischer, credita isso ao lançamento antecipado do edital no de 2022.
Lançado no fim do ano passado, os proponentes ganharam mais tempo para obter recursos para seus projetos. O período de captação se estende até dezembro de 2023. “Foi um ano meio atípico, porque nós sempre abrimos o edital em janeiro, no máximo. E como teve muita procura, dos próprios empresários, que gostariam que o resultado saísse um pouco mais cedo, nós resolvemos, ano passado, abri-lo em novembro”, explicou Carmem Fischer.
A secretária afirma, ainda, que a prática obteve resultados positivos e que o número de 577 projetos inscritos é um recorde. “A expectativa para os anos seguintes é a melhor possível”, afirmou.
Texto: Álvaro Frota / Ascom FCP
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