A partir de agora, todos os estabelecimentos de hipermercados ou supermercados com área construída igual ou superior a mil metros quadrados ou frota de, ao menos, cem carrinhos de compras devem disponibilizar carrinhos adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A medida foi estabelecida na sessão ordinária desta terça-feira (25), quando o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 195/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB).
A nova lei determinou que no mínimo cinco por cento dos carrinhos de compras contenham adaptação para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e que todos estes carrinhos sejam identificados para facilitar a utilização.
Também foi definido que em caso de descumprimento o estabelecimento infrator será notificado para regularização no prazo de sessenta dias. Na hipótese de não regulamentação será aplicada multa diária de cinco salários mínimos enquanto perdurar a irregularidade até o prazo sessenta dias. Se a infração persistir, o estabelecimento estará sujeito a suspensão de alvará de funcionamento por sessenta dias e, por fim, a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Conforme revelou a vereadora Eliene, cerca de doze mil parauapebenses têm hoje alguma deficiência de locomoção. Segundo dados do IBGE, apresentados pela parlamentar, doze mil cidadãos, quase 2.800 pessoas, possuem grande ou completa dificuldade de locomoção, de maneira que precisam de assistência, como uma cadeira de rodas.
“Nem todos os espaços estão preparados para cadeira de rodas ou, especialmente, para a pessoa com dificuldade de locomoção, sendo os supermercados exemplos disso. Para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, o comércio precisa estar adaptado aos compradores com deficiência, consistindo essa necessidade não somente em questão arquitetônica, mas também em atendimento adequado com equipamentos apropriados, como os carrinhos de compras”, assegurou a vereadora Eliene Soares.
Assim, a adaptação dos carrinhos vai garantir o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em mercados e estabelecimentos congêneres do município de Parauapebas.
Emenda
Ao apresentar o Projeto de Lei nº 195/2022, Eliene Soares apresentou também a Emenda Modificativa nº 02/2023, para alterar a redação do §2º, art. 1º, do referido projeto.
Segundo explicou a vereadora, a emenda foi proposta para acatar a recomendação da Procuradoria Legislativa da Casa de Leis, que observou incorreção na redação do parágrafo 2º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 195/2022. De modo que, a reparação textual adequa o número por extenso ao percentual informado que se pretende preservar no projeto.
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