Quem é registrado como Microempreendedor Individual (MEI) deve atentar ao prazo limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI), que é 31 de maio. A declaração é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores, mesmo que o empreendedor não tenha contabilizado faturamento no ano anterior ou tenha encerrado suas atividades no ano passado. No Pará, estão registrados 330 mil MEI atualmente.
Os empreendedores que estiverem com dúvidas sobre o preenchimento e/ou entrega da declaração podem buscar orientações durante a Semana do MEI, que ocorre até esta sexta-feira (24), nas agências de atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Pará (Sebrae/PA).
A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. Para ser enquadrado como MEI, o ganho anual não pode ultrapassar R$ 81 mil ou deve ser proporcional ao mês de abertura do negócio. A declaração é gratuita e online. Basta acessar o portal do empreendedor.
Quem entregar a declaração com atraso ficará sujeito ao pagamento de uma multa à Receita Federal, no valor mínimo de R$ 50. Caso o MEI chegue a dois anos seguidos sem fazer a declaração anual, seu CNPJ poderá ser suspenso e, se houver débitos nesse CNPJ, a dívida será transferida para o CPF do empreendedor ou empreendedora, cujo nome passará a constar na dívida ativa da União.
Sobre o MEI
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. A lei entrou em vigor em 2009.
Para se formalizar como MEI, tem um perfil: trabalha sozinho ou com até um empregado, não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento ao ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. São mais de 400 atividades econômicas que podem desenvolver.
A tributação para ele é simplificada, com recolhimento único ao mês, não ultrapassando R$ 70,60 reais, entre ICMS e ISS e 5% do Salário-mínimo para a previdência. É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
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