Dos 200.659 mil eleitores aptos a votarem em Parauapebas, exatos 37.927 não compareceram às urnas nas eleições municipais do último domingo (6) pelos mais diversos motivos. O número representa 18,90% do total.
Parauapebas contou com 575 urnas alocadas em 19 locais de votação, três seções estavam na terra indígena Xikrin do Cateté para atender 14 aldeias indígenas e uma no Núcleo Urbano de Carajás e as demais espalhadas na zona rural e na cidade.
Durante o dia o que se pôde observar foi uma movimentação tranquila, até mesmo no horário da manhã que costuma ser mais intenso. A escola Terezinha de Jesus, no Bairro Cidade Jardim, comporta atualmente o maior domicílio eleitoral de Parauapebas com 20 seções, seguido pela escola Cecília Meireles, no Bairro União, com 19.
Na escola Ruth Rocha, no Bairro Cidade Jardim, pela manhã três urnas apresentaram problemas e precisaram ser substituídas e alguns eleitores optaram por retornar na parte da parte.
Com 81,10% de comparecimento e 18,90 de abstenção, Parauapebas teve ainda 3.391 votos nulos (2,08%) e 2.012 em branco para o cargo de prefeito. E 2.268 nulos (1,39%) e 2.180 votos em branco para vereador.
No total, 157.329 eleitores votaram.
Como justificar ausência
A eleitora ou o eleitor que não votou deve justificar a ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
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