Durante a sessão ordinária desta terça-feira (24), o plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do vereador Elvis Silva Cruz, conhecido como Zé do Bode (União), que torna obrigatória a instalação de lixeiras padronizadas em imóveis urbanos residenciais, comerciais e públicos no município. A medida visa promover a saúde pública, a preservação ambiental e a melhoria da mobilidade urbana.
Além do projeto, também foram aprovadas a Emenda Distributiva nº 019/2025 e a Subemenda Modificativa nº 002/2025, que ajustam a estrutura e a redação final do texto legal, conforme orientações da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Casa.
Objetivo da Lei
O projeto busca enfrentar um dos problemas mais recorrentes no município: o descarte inadequado de resíduos sólidos. Com a ausência de lixeiras apropriadas, muitos moradores colocam o lixo em sacolas penduradas em árvores, no chão ou em caixas improvisadas, o que além de comprometer a estética urbana, facilita a proliferação de doenças e pragas como ratos, baratas, cães e o mosquito Aedes aegypti.
Com a nova legislação, será obrigatória a instalação de lixeiras padronizadas com dois compartimentos – destinados à separação dos resíduos secos e úmidos –, com o intuito de fomentar a coleta seletiva e dar fim ao improviso prejudicial à saúde pública e ao meio ambiente.
Prazos e funcionamento
De acordo com a emenda aprovada, o prazo para adequação será de dois anos a partir da promulgação da lei. As lixeiras deverão ser instaladas na parte interna do imóvel (modelo retrátil), com abertura externa para que a coleta seja feita sem interferir na acessibilidade e mobilidade urbana.
A responsabilidade pela instalação será dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis, sejam eles residenciais, comerciais, públicos ou condomínios.
Penalidades e incentivo fiscal
O descumprimento da lei resultará em multas proporcionais ao tipo de imóvel:
- Residências unifamiliares: 50 UFIRs, com aumento de 50% a cada reincidência;
- Prédios e condomínios: 170 UFIRs;
- Imóveis comerciais: 240 UFIRs;
- Imóveis públicos: 240 UFIRs.
Como forma de incentivo, a nova norma prevê que os imóveis que se adequarem voluntariamente terão direito a desconto de 2% no valor venal para cálculo do IPTU, a partir do ano seguinte à instalação da lixeira, mediante laudo da Secretaria Municipal de Urbanismo e posterior comunicação à Secretaria da Fazenda.
Ajustes jurídicos e estruturais
A Emenda Distributiva nº 019/2025 e a Subemenda Modificativa nº 002/2025 promoveram a renumeração de artigos do projeto, transformando os antigos artigos 9º e 10 em artigos 5º e 6º, respectivamente. Essa alteração, aprovada pelo plenário, tem como objetivo alinhar a redação final à técnica legislativa adequada, conforme parecer jurídico da Procuradoria Legislativa.
Texto: Josiane Quintino

Comentários com Facebook