A cada dia os animais de estimação ocupam mais espaço na vida e na casa das pessoas, exigindo que as regras de convivência se estendam a eles. No que diz respeito à permissão de animais em condomínios, historicamente as convenções seguiam a tendência de proibir sua moradia. Apesar da atual modificação do relacionamento dono/animal e do enorme crescimento no número de animais vivendo nos condomínios, sua presença, em muitos deles, deve-se hoje exclusivamente à tolerância dos moradores, uma vez que os textos originais não foram mudados. Certamente essa não é a melhor solução, pois um condômino mais radical poderia exigir o fiel cumprimento da convenção em detrimento dos proprietários e de todos aqueles que concordaram com a presença dos animais, mesmo que esses fossem maioria. Daí caber a primeira recomendação: adapte sua convenção de condomínio para que ela espelhe a realidade de onde você vive. Isso é importante, inclusive, para que, ao prever a presença dos animais, seja previsto de que forma isso se dará. Vão aqui alguns exemplos: em áreas comuns e elevadores, deverá o dono transportar o animal no colo ou é suficiente o uso da coleira? Que tipos de animais serão permitidos, levando-se em conta a espécie, tamanho e grau de agressividade? Quais os locais de despejo de dejetos? Quais as responsabilidades em razão da lei do silêncio? Além disso, existe legislação específica sobre o assunto que os condôminos precisam conhecer e aqui vão dois exemplos: no caso de Belo Horizonte, existe uma lei de 2001 que determina o uso obrigatório de focinheiras e guias em cães que circularem pelas ruas e praças da cidade. Em Nova Lima também não é diferente, existe lei, de 2003, que obriga o uso de focinheiras e guias em cães de médio e grande porte, em especial para os das raças pit bull e rottweiler. As normas podem gerar multa e recolhimento do animal em caso de descumprimento. Em caso de ataque de cães, também existem regras claras, que não podem ser ignoradas pelos condomínios, de como se deve comportar e quais órgãos se deve procurar. Nesses casos ressalta-se que já existem decisões judiciais no sentido de punir o proprietário, caso este não adote “os cuidados necessários para a rígida guarda dos animais”, deixando de zelar “pelo efetivo e ininterrupto acautelamento dos cachorros”, conforme opinião da Promotoria de Justiça em denúncia do Ministério Público Estadual contra o dono de três cães da raça pit bull que atacaram três pessoas no bairro Petrópolis, na região do Barreiro. Na ocasião, em 24 de maio de 2006, uma das vítimas morreu. O réu no processo foi denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Então segue o nosso conselho: facilite a convivência e evite transtornos, fuja das convenções padronizadas, não pensadas para cada realidade e que não levem em conta a grande diferença que existe entre condomínios horizontais e verticais. Consulte um bom profissional para lhe ajudar, que elaborará ou reformará a sua convenção, o que significará um investimento importante e reduzirá maiores despesas futuras. Lembre-se que questões mal resolvidas no papel podem ser transformar em verdadeiros tormentos judiciais. Luiz Henrique de Vasconcelos é Bacharel em Direito, Doutor em Direito Constitucional, Mestre em Direito e Instituições Políticas, Pós Graduado em Direito Público, Pós Graduado em Teoria Politica e Gestão Pública. Ex- Professor da PUC/MG e FCJ/MG. Em coautoria. Luizhv1@gmail.com
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