A Polícia Rodoviária Federal lança, nesta segunda-feira (29), o novo sistema de registro de Declaração de Acidente de Trânsito, a e-DAT. A ferramenta possibilitará o registro de acidentes via internet e reflete uma nova doutrina no atendimento às vítimas. Atualmente, a e-DAT está implantada em todas as regionais do Sul e Sudeste, além de Ceará e Distrito Federal. Hoje, está prevista a implantação em todas as demais regionais, incluindo o Pará.
Após o registro do acidente, a PRF avaliará a prioridade da ocorrência. O principal critério para essa avaliação é a gravidade do acidente, como os com vítimas fatais e que comprometam a segurança de pessoas. No caso de um acidente que se enquadre às regras de Declaração Eletrônica, o policial poderá comparecer ao local do acidente para auxílio e sinalização, oportunidade para que também oriente os envolvidos sobre o procedimento da declaração. A prioridade, no entanto, será prevenção de acidentes e atendimento de casos mais graves.
A e-DAT tem por objetivo o registro dos acidentes simples e de leve danos ao veículo, como de colisão traseira com danos só nos para-choques, retrovisores quebrados, arranhões e otros. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo esse que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.
Para fazer a declaração do acidente, basta acessar o endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, no qual está disponível a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão. A ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas. Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios ao usuário, como a não necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim, além de comodidade e segurança, pois o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente.
Antes da implantação da Declaração Eletrônica, a estrutura operacional da PRF se empenhava igualmente nos atendimentos e registros de todos os acidentes de trânsito, mesmo para os casos em que não havia vítimas ou que só ocorriam pequenos danos aos veículos. O volume destes pequenos acidentes em alguns trechos dificultavam a realização de outras atividades, porque os policiais ficavam empenhados nas tarefas de registro. Com a e-DAT, a priorização das ações de policiamento, fiscalização e educação, será possível.
A mudança de procedimento refere-se apenas ao registro da Declaração de Acidente de Trânsito, visando agilizar e desburocratizar o atendimento. No caso de um acidente que se enquadre nas regras de Declaração Eletrônica, o policial poderá comparecer ao local do acidente para auxílio e sinalização, oportunidade para que também oriente os envolvidos sobre o procedimento da declaração. A e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos. A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191 ou é só acessar www.prf.gov.br/declarante/publico/duvidas.jsf, página na qual é possível encontrar uma sequência de perguntas frequentes com as respectivas respostas.
(Fonte:ORM)
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