Para os dois partidos, proposta que inclui agentes do Detran entre categorias que podem usar armas de fogo é inconstitucional e temerária. Legendas querem que projeto, aprovado pela CCJ, seja examinado pelo plenário
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto de lei que autoriza o porte de armas para agentes de trânsito será contestado pelo Psol e pelo PT. Lideranças dos dois partidos informaram que vão apresentar recurso para levar a discussão ao plenário da Casa legislativa. O texto foi aprovado nesta manhã, em caráter conclusivo, pela CCJ. Nesse caso, se não houver recurso apoiado por 52 deputados, o projeto seguirá diretamente para votação no Senado, sem apreciação em plenário pelos deputados.
O Psol considerou a aprovação da proposta uma “temeridade”. Para o partido, os servidores dos departamentos de trânsito não exercem atividade de segurança pública e, portanto, não têm necessidade de usar arma de fogo. “A concepção do armamentismo – forte na América do Norte, que não é um modelo civilizatório –, de cada cidadão com uma arma é amplificar as possibilidades da violência”, destacou o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), integrante da CCJ. “Na linha do olho por olho, um dia estaremos todos cegos”, completou.
Para o deputado, a aprovação da proposta e, consequentemente, o armamento dos agentes aumenta o potencial de conflito. “Os bandidos não têm medo da polícia armada, portanto, não terão dos agentes de trânsito”.
No entendimento do Psol, o texto pode ser considerado inconstitucional. De acordo com o partido, a Emenda Constitucional 82, publicada em 2014, especifica que segurança viária “compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), também demonstrou preocupação com a liberação do porte de armas para a categoria. A mudança, segundo ele, pode colocar em risco os próprios agentes. O deputado, porém, não viu inconstitucionalidade no projeto. “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse, durante reunião do colegiado, ao recomendar a aprovação. O argumento é que a Emenda Constitucional 82 classifica os agentes de trânsito como categoria de segurança pública, o que os torna os únicos profissionais da área que não têm porte de arma.
Fonte: congressoemfoco.uol.com.br
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