Conforme determinação da Lei Federal nº 13.290/2016, a partir desta sexta-feira (08), passa a ser obrigatório o uso dos faróis de luz baixa pelos veículos de qualquer categoria à noite e durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias. Por serem municipalizadas, as rodovias dentro perímetro urbano de Maceió não estão submetidas a esta determinação.
“Como algumas rodovias de Maceió possuem características urbanas, a fiscalização não necessita ser realizada pelos agentes de trânsito”, explica o superintendente da SMTT, Dário César Barbosa. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, rodovia diz respeito à via rural pavimentada.
Com isso, fica livre a circulação de veículos sem a obrigatoriedade do uso dos faróis de luz baixa nas avenidas Durval de Goés Monteiro, Fernandes Lima, Menino Marcelo (também conhecida por Via Expressa), Edgar de Goés Monteiro e Deputado Serzedelo de Barros Corrêa (BR-316 até o Catolé) e Lourival Melo Mota (BR-104 até a entrada do Conjunto Eustáquio Gomes). Todas são rodovias federais com circunscrição municipal por possuírem características urbanas e fiscalizadas pela SMTT por meio de convênio.
“O uso dos faróis de luz baixa nas condições estabelecidas pela nova legislação é fundamental para a segurança viária em vias onde a velocidade máxima supere os 60km/h e onde a iluminação é precária, como nas demais rodovias rurais. Há uma melhora na visibilidade dos veículos tanto de noite quanto de dia, aumentando a segurança viária e evitando acidentes graves.
Fonte: Zeca News
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