O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski acatou, em liminar, pedido do prefeito afastado de Marabá, João Salame Neto, autorizando-o a retornar ao cargo.
A decisão suspende os atos do juiz César Leandro Machado, da 4ª Vara Cível e Empresarial, mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), que o afastou do cargo de prefeito de Marabá por 180 dias, em maio deste ano.
Com a decisão, do último dia 2, Salame deve retornar ao cargo assim que o Judiciário de Marabá for comunicado da determinação do STF. A decisão permite a Salame concorrer nas eleições de outubro pelo Pros.
Ontem, a convenção municipal o lançou como candidato a prefeito. No dia 4 de maio deste ano, ele e seus secretários foram afastados de suas atribuições pelo juiz. A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público do Estado (MP), ingressada no dia 22 de março passado.
A acusação chegou ao MP por meio do Conselho Municipal de Previdência, que denunciou a existência de um débito da Prefeitura com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar) de R$14,6 milhões.
A Prefeitura de Marabá informou, na época, que as contribuições ao Ipasemar, com exceção das secretarias de Saúde e Educação, estavam em dia.
AUDITORIA
Segundo a nota, foi feita uma auditoria que detectou problemas que produziram o desequilíbrio na folha de pagamentos. A ação constatou que foram pagas contribuições previdenciárias a mais. “O volume de recursos pagos, a maioria para o Ipasemar, ultrapassa a casa dos R$ 20 milhões, enquanto a dívida que o Instituto nos cobra da parte do servidor chega à casa dos R$ 16 milhões”, diz a nota.
(Diário do Pará)
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