O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada Clarice Maria de Andrade, que manteve um adolescente L.A.B, na época com 15 anos, presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. Neste tipo de apenação, embora a juíza fique afastada das funções, o salário é mantido.
De acordo com informações do CNJ, por maioria, o plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois.
De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
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