A finalidade do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em determinados locais públicos é oportunizar o uso racional das vagas para que o maior número possível de usuários possa usufruir em condições de igualdade.
O Projeto de Lei nº 43/2017, que institui a denominada Zona Azul, é de autoria do Poder Executivo Municipal. O projeto foi apreciado em sessão ordinária nesta terça-feira (7) e aprovado pela maioria e dois votos contrários.
Os vereadores Francisca Ciza e Joel do Sindicato, ambos do Partido Democratas, explicaram que já existem outros mecanismos de tributação sobre o transporte, sendo desnecessária a implantação desta cobrança.
Assim, o período máximo de permanência do veículo nas vagas destinadas à Zona Azul será de duas horas, prorrogável por uma hora, mediante pagamento complementar e proporcional. Em caso de utilização da vaga por período superior ao permitido para a vaga específica, o agente municipal de trânsito providenciará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a remoção do veículo.
O valor do preço público a ser cobrado será fixado pelo Poder Executivo por meio de decreto, apurado em planilha de custos, calculado de acordo com os gastos de manutenção da Zona Azul e reajustado anualmente ou quando constatado desequilíbrio econômico-financeiro.
O uso das vagas de estacionamento da Zona Azul aos domingos, feriados e fora dos dias e horários previstos no regulamento será livre, portanto, não sujeito ao pagamento e à rotatividade.
Na justifica ao projeto de lei, o Executivo assegurou que o comércio de Parauapebas será um dos grandes beneficiados com a medida, devido à facilitação do acesso dos clientes aos estabelecimentos comerciais.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)
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