Os casos de feminicídio no Pará aumentaram em quase o dobro em 2018, na comparação a 2017. Levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) indica que foram 54 casos em 2018 contra 29 em 2017. As tentativas de feminicídio foram 63 em 2018 e 16 em 2017, ou seja, quase quatro vezes mais. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informa que, no País, foram 586 tentativas de feminicídio em 2018 e 229 em 2017, subindo mais que o dobro.
Feminicídio corresponde ao assassinato de mulheres por razões de gênero. A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, “altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A pena é de reclusão por 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade no caso dos agravantes: de caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.
Portal ORM
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