Se a Justiça for favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), brevemente a Celpa será proibida de fazer exigências ilegais para prestar o serviço de troca de titularidade, que é a substituição, na conta de energia, do nome de um antigo cliente pelo nome de novo cliente.
O pedido do MPF atende favoravelmente a ação da Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU explicou que para prestar esse serviço a Celpa vem exigindo que os novos clientes paguem as dívidas dos ex-clientes e que apresentem documentos ou que adotem procedimentos – como a autenticação em cartório – não previstos na regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o procurador da República Ricardo Augusto Negrini, autor do parecer, essas exigências são abusivas e extrapolam o limite da boa-fé.
O MPF também se declarou favorável ao pedido da DPU para que a Justiça Federal obrigue a Celpa e a Aneel a pagarem R$ 100 mil em danos morais coletivos provocados práticas ilegais.
Ainda em relação os danos morais, a Aneel disse no processo que a agência não pode ser obrigada a pagá-los porque não é responsável por atos praticados pelas concessionárias. No parecer, o MPF contestou essa alegação.
A Celpa e a Aneel apresentaram contestações. Após a apresentação do parecer do MPF, o processo segue para nova análise da Justiça.
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