No primeiro quadrimestre de 2019 a União deixou de repassar ao Pará cerca de R$ 20 milhões, valor referente a Lei Kandir e ao Fundo de Compensação das Exportações (FEX) previsto na Lei Kandir, alegando que os valores não estão previstos no orçamento federal. Se não houver alteração neste quadro, a perda anual deste repasse, ao Estado será de R$ 63 milhões.
A União divulgou que fará contingenciamento de 30% nas despesas. Caso esta medida inclua os convênios com os estados, o Pará terá uma perda anual de R$ 21,42 milhões. Atualmente, as receitas de convênios com o governo federal somam R$ 71,4 milhões.
Além disso, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou aos estados que há previsão de queda dos repasses constitucionais no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) exportação nos meses de maio, junho e julho. Em junho e julho, a previsão é de que o FPE tenha queda de 5% e 8,9%, respectivamente, em relação ao mesmo período do ano anterior.
“Os estados não podem abrir mão da compensação da Lei Kandir, pois este impacto na receita total do Pará vai penalizar a população que depende dos recursos públicos para receber os serviços e obras financiados pelo governo”, argumentou o secretário da Fazenda, René Sousa.
A queda dos repasses federais reflete diretamente na receita corrente líquida, no comprometimento das verbas com pessoal e no endividamento público, exigindo um esforço ainda maior do Pará para que a arrecadação própria cresça, a fim de manter as contas equilibradas.
Desde 2006 o cálculo do valor do repasse aos estados deixou de ser regulamentado, obrigando os governos estaduais e o executivo federal discutir, a cada ano, quanto deve ser repassado aos estados como compensação pelas perdas de arrecadação. Na Câmara dos Deputados há um projeto que regulamenta o repasse de acordo com previsão do artigo 91 do Ato das disposições constitucionais transitórias, ADCT, prevendo repasse anual de R$ 39 bilhões aos estados, pronto para ser votado em plenário. Texto:
Ana M. Pantoja
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