O Diário Oficial do Estado publicou na quinta-feira (23), a Portaria 584/2019, a qual determina que presos custodiados no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel (Região Metropolitana de Belém), que tenham vínculos com organização, integração ou custeamento de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, com a finalidade de praticar qualquer crime desta natureza, serão transferidos para outras unidades prisionais, a critério da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). O documento, assinado pelo secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários, Jarbas Vasconcelos, altera o Artigo 97 do Regimento Interno da Susipe.
O Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves é uma unidade penal destinada apenas a servidores públicos que cometeram crimes. A unidade mantém sob custódia, atualmente, 164 presos – quando a capacidade é para 120.
A procuradora da Susipe, Marcela Duarte, explicou que, atendendo à demanda por mais segurança diante das ocorrências de execuções e o possível envolvimento de servidores civis e militares em crimes atribuídos a milícias, a direção da Susipe resolveu alterar o artigo do Regimento Interno. “Essa mudança irá dispor sobre a retirada da prerrogativa de recolhimento diferenciado, prevista no Artigo 295, incisos V e XI, do Código Penal, para aqueles servidores públicos, civis e militares, envolvidos no crime do Artigo 288-A do Código Penal. A Susipe espera que esta ação iniba a participação de servidores públicos neste tipo de delito e, em consequência, represente maior segurança a toda à população do Estado”, informou.
Contra o crime organizado – De acordo com a diretora da Execução Criminal, Fernanda Souza, o objetivo da medida é evitar que crimes sejam ordenados de dentro das unidades penais e, assim, diminuir o poder de articulação das organizações criminosas e a liderança do crime organizado no interior dos presídios. “A Portaria 584/2019 é mecanismo preventivo em relação à articulação do crime organizado, tanto intra como extramuros. Ela vem subsidiar o enfrentamento em relação ao poder de articulação das organizações criminosas que, infelizmente, às vezes envolvem alguns agentes públicos. Eu acredito que o principal ponto dessa portaria é desarticular alguns tentáculos dessas organizações, e é uma forma de dar reposta a alguns crimes que são planejados e articulados de dentro de cárcere, mas que têm efeitos intra e extramuros”, acrescentou a diretora.
O secretário Jarbas Vasconcelos disse que a prerrogativa de servidores públicos, civis e militares, acusados de algum crime, serem recolhidos a presídios especiais – seja em medida cautelar de prisão provisória ou preventiva, ou ainda em condenação definitiva – pode ser restringida, caso se verifique incompatível com o crime praticado. “A Susipe tem relevância jurídica suficiente para restringir a prerrogativa dos servidores públicos civis e militares de foro especial, no caso do cometimento do crime de organização de milícia, que é previsto no Artigo 288 do Código Penal. A Portaria diz que o servidor público civil ou militar, que for indiciado ou condenado por crime de organização de milícia, perderá a sua prerrogativa, e isso não é um prejuízo à classe porque ela continuará tendo direito à prisão especial. Se o indivíduo cometer o crime de milícia, ele perde a prorrogativa e vai para a prisão comum”, reiterou o secretário. Texto:
Melina marcelino
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