O secretário responde por irregularidades em licitação para fornecimento de material escolar
Acolhendo pedido do Ministério Público do Pará a Justiça decidiu afastar do cargo o secretário municipal de educação de Parauapebas, José Luiz Barbosa Vieira, pelo prazo de 180 dias. A decisão foi publicada na terça-feira, 8 de setembro. O pedido de afastamento feito pela Promotoria de Justiça de Parauapebas ocorreu a fim de garantir a segurança da instrução do processo envolvendo o secretário. José Vieira responde por irregularidades em licitação referente a contratação de uma empresa fornecedora de uniformes, mochilas, estojos e toalhas de mão, materiais que seriam supostamente utilizados pelos alunos do ensino básico de Parauapebas. A Ação do MP também solicitou o afastamento do secretário adjunto de educação, Antonino Alves Brito, porém o pedido foi indeferido.
Conforme apuração realizada pela Promotoria de Justiça de Parauapebas, o secretário municipal de educação José Luiz Barbosa Vieira, juntamente com e o secretário adjunto de educação, Antonino Alves Brito, formalizaram um contrato com dispensa de licitação (nº 20200235) no valor de R$ 11 milhões, 856 mil, 53 reais e 50 centavos com a ‘Associação Polo Produtivo Pará’, ficção jurídica representada por Artur José Jansen Novaes, verdadeiro beneficiário do enriquecimento ilícito.
Em março de 2019, a ‘Associação Polo Produtivo Pará’ já havia sido alvo de representação por parte do Ministério Público de Contas na qual se questiona justamente sua idoneidade, na medida em que adquiriu uniformes para o sistema penitenciário do Estado e não os entregou, embora tenha recebido o valor contratado.
O Ministério Público observou ainda a desproporcionalidade na contratação uma vez que o contrato previa uma compra de materiais bem acima do número de alunos. De acordo com o contrato a Associação forneceria 115.200 camisas mangas curtas, 52.500 camisas regatas, 45.400 bermudas, 52.150 calças, 48.580 shorts saias, 25.000 mochilas tamanho P, 30.000 mochilas tamanho G, 55.000 estojos e 55.000 toalhas de mão, sendo que o Município possui 48 mil alunos, conforme dados da própria Prefeitura.
“A desproporcionalidade e, portanto, a ilegalidade, ganha sobrelevo ainda maior se considerado que as aulas estão suspensas por tempo indeterminado desde março de 2020. A própria Procuradora Geral do Município deu parecer pela ilegalidade da contratação”, destacou o Ministério Público na Ação.
O que foi alertado pela própria Procuradoria Jurídica acabou acontecendo: os materiais adquiridos continuam guardados sem possibilidade ou previsão de uso, o que demonstra que a contratação se deu com interesse de desvio de dinheiro público, não tendo como finalidade o interesse público.
A Procuradoria Jurídica do Município de Parauapebas chegou a recomendar que a dispensa fosse suspensa até que as aulas da rede pública de ensino básico do Município de Parauapebas retomassem sua normalidade, considerando que o Decreto 326/2020, datado de março, suspendeu as aulas. Apesar das recomendações, o secretário adjunto de educação, Antonino Alves Brito, e o secretário de educação, José Luiz Barbosa Vieira, forçaram a realização da licitação alegando que as aulas poderiam reiniciar em agosto, afrontando o parecer da Procuradoria Jurídica.
O contrato foi firmado em 21 de maio de 2020, tendo de um lado, o secretário José Luiz Barbosa Oliveira e o adjunto, Antonino Alves Brito; e de outro a ‘Associação Polo Produtivo Pará’, representada por Artur José Jansen Novaes o qual recebeu o pagamento mesmo sabendo que não preenchia o requisito legal.
Os materiais contratados foram atestados como recebidos pela servidora da Prefeitura Ana Cristina Costa de Sousa no dia 3 de junho de 2020, ou seja, apenas 10 dias após o contrato. O Ministério Público não considera factível que, nesse curto espaço de tempo, a associação tenha fabricado as 156 mil peças que o Município afirma ter recebido, muito menos que a servidora tenha conferido sozinha o recebimento de tamanha quantidade de peças.
A prefeitura realizou dois pagamentos para a Associação, via transferência bancária, ambos no dia 18 de junho de 2020: um no valor de R$ 2 milhões, 740 mil, 927 reais e
2 centavos; e outro no valor de R$ 2 milhões, 001 mil, 494 reais e 38 centavos, totalizando R$ 4 milhões, 742 mil, 421 reais e 40 centavos, sendo justamente esse o valor bloqueado no bojo da ação popular.
Os materiais contratados foram atestados como recebidos no dia 3 de junho de 2020. Porém, a Prefeitura só deu publicidade ao procedimento 27 dias após a entrega dos uniformes.
Para o Ministério Público há provas concretas de que os secretários praticaram atos de improbidade previstos no art. 9º da Lei de Improbidade, ao auferir vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo público.
Ao postular pelo afastamento dos dois secretários, o MPPA argumentou que a instrução encontra-se em risco caso os mesmos continuem em seus cargos, por dois motivos: eles violaram a transparência do procedimento e afrontaram o parecer técnico da Procuradoria Jurídica.
“Assim, não há garantia alguma de que não se utilizarão de sua influência mantendo-se nos cargos para obstruir a transparência das investigações e coagir os demais servidores subalternos, inclusive pressionarem os procuradores a passarem a fazer a defesa do ato administrativo ilegal”, destaca o MP.
Veja a íntegra da decisão
Veja a íntegra da Ação
Texto: PJ de Parauapebas, com edição da Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução
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