Após o fim do lockdown hoje (4), às 23h59, o município de Canaã dos Carajás retornará ao decreto estadual de bandeira vermelha como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19. As restrições continuam necessárias para conter os índices de infecções e internações em Canaã.
As regras de horário de circulação, abertura das lojas e lotação retornam conforme estabelecido em 3 de março, com duas ressalvas no âmbito municipal: restaurantes e fast foods poderão funcionar no sistema pegue e leve (take away), das 6h às 22h; e o atendimento presencial nos órgãos públicos continua suspenso, sendo realizado mediante agendamento via telefone.
Veja os principais pontos do decreto do Governo do Pará com as novas medidas preventivas:
– Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho (risco alto);
– Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, para fins recreativos, com capacidade superior a 10 (dez) pessoas;
– O atendimento nos órgãos públicos está suspenso, sendo realizado mediante agendamento via telefone.
– Proibição da prática de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos;
– Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade, e só podem ficar abertos até às 18 horas; eles poderão funcionar no sistema pegue e leve (take away) até às 22h;
– Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 (dois) artistas;
– As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após as 18 horas;
– Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 h e 05 h, salvo profissionais que desempenham atividades essenciais e pessoas com necessidades para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e atendimento médico-hospitalar de emergência;
– Ficam autorizados a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitando as regras gerais previstas no decreto, apenas para serviços individuais, com hora marcada
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