A partir desta segunda-feira (12), entraram em vigor as mudanças relacionadas à Lei de Trânsito 14.071/20, que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro e gera impactos na vida dos condutores e no tráfego no Estado do Pará. Entre as alterações previstas estão a nova validade para a Carteira Nacional de Habilitação, atenuação das punições para motoristas profissionais e regulamentação para o transporte de crianças pequenas em veículos.
De acordo com a legislação, houve mudança importante no limite de pontos previstos para suspensão da CNH, pois antes da nova mudança o limite era de 20 pontos, o que representava três infrações gravíssimas (07 pontos). Com a nova alteração na lei, serão observados três prazos a serem verificados conforme as infrações que o condutor cometerá, durante o período de 12 meses. A pontuação permanecerá por 20 pontos para o caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. Além disso, os motoristas poderão acumular 30 pontos para quando houver uma infração gravíssima; e chegando até 40 pontos no sistema quando não for registrada nenhuma infração gravíssima.
Para os casos de suspensão direta, a punição pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência. No caso dos condutores que trabalham com atividade remunerada a regra válida é de 40 pontos, referente ao período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida.
Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas, com até 50 anos de idade, passou a ter validade de cinco para dez anos. Já os condutores, com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, deverão renovar a CNH a cada cinco anos e os condutores, com idade igual ou superior a 70 anos precisarão fazer a renovação da Carteira Nacional de Habilitação a cada três anos. Os motoristas devem ficar atentos ao prazo que será aferido no momento da emissão do documento, pois quem teve a carteira emitida antes do dia 12 de abril permanecerá com os prazos anteriores à vigência destas mudanças na legislação.
Outra novidade que muda o cotidiano dos motoristas é em relação ao uso das cadeirinhas para as crianças, com idade até 07 anos. A partir de hoje (12), a nova lei exige que os pequenos, com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metros de altura, sejam transportados nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção, conforme cada idade, peso e altura.
“Essas alterações implicam diretamente na segurança das pessoas, com no caso das crianças, e também diretamente na desburocratização, como no caso da CNH, que terá um prazo mais estendido e também na pontuação das infrações, que é uma medida que deve ser interpretada como maior elasticidade de tempo para que não seja rapidamente extenso, porém também deve ser interpretado como um aumento de responsabilidade do Estado em fiscalizar e cobrar legislação de todos”, ressaltou o Superintendente do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), Marcelo Lima Guedes.
A universitária Paula Sarges, mãe do Lucas, de 9 anos e 11 meses, e do Tiago, de 2 anos e 7 meses, defende que a mudança pode representar mais segurança para as crianças transportadas nos veículos de passeio e mais tranquilidade para os pais condutores. “Mesmo sem a obrigatoriedade da lei, nos providenciamos uma elevação para a cadeirinha que nós já tínhamos instalado no banco de trás, e coloca o cinto de segurança normalmente para que o nosso mais velho pudesse andar no carro com tranquilidade. E a cadeirinha antiga dele acabou sendo repassada para o irmão mais novo. Como eles crescem muito rápido nesse tempo, pensamos em investir em uma cadeirinha nova para a gente se enquadrar no que pede a lei e atender a nossa necessidade, que é sempre de segurança para as crianças”, explica a motorista.
Confira as mudanças relacionadas à Lei de Trânsito:
Validade
– Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos;
– Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos;
– Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos;
– A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.
Pontuação
– Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):
– 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima;
– 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima;
– 40 pontos para quem exerce atividade remunerada (independente da natureza das infrações cometidas).
Cadeirinha
– Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos;
– Nova exigência relacionada ao tamanho das crianças, que deve ser, no mínimo, de 1,45 metros.
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