A Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB) em ação que investiga improbidade administrativa em compra de bombas de infusão no combate à pandemia do coronavírus. A decisão assinada na segunda-feira, 12, foi em resposta ao Ministério Público Estadual que denunciou o caso por meio do procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, em uma Ação Civil Pública.
Também são réus na ação o ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-chefe da Casa Civil, Parsifal Pontes e o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Peter Cassol e a empresa SKN do Brasil, que vendeu os equipamentos inadequados ao Estado.
Entre os pedidos do MP, a Justiça recusou o afastamento do chefe do executivo do cargo e a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados. Segundo determinou a Juíza de Direito Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, a indisponibilidade de bens dos réus deve ser no valor de até R$2.186.613,50.
Os outros envolvidos no caso e vinculados ao Governo do Pará são Leonardo Nascimento, ex-assessor do Gabinete do Governador do Estado; Cintia de Santana Teixeira, diretora de Departamento Administrativo e Serviços da Sespa; Lucia de Lima Alves, gerente de compras da Sespa. Já os envolvidos no caso em nome da empresa SKN no Brasil são Felipe Nabuco Santos e Marcia Velloso Nogueira, sócio e sócia administrativa da SKN, além de André Felipe Silva, que foi procurador da empresa durante o processo de compra das bombas de infusão.
Segundo a acusação, o governador editou um decreto para fazer o pagamento antecipado à SKN, sem nenhuma garantia de recebimento do produto e também sem consultar a autorização legal para funcionamento da empresa que, como se comprovou depois, não existia. Já o ex-secretário adjunto, Peter Cassol, ordenou o pagamento de mais de R$ 35 milhões antes mesmo de fazer uma pesquisa de preço. No documento também consta que a empresa SKN não tinha nenhum documento de certidões de regularidade ou autorização técnica para exercer suas atividades.
Confira abaixo a sentença na íntegra clicando aqui
Fonte: Roma News
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