“Atenção, governador, Comando Geral da PM e deputados estaduais. Temos em Barcarena um cabo militar que merece ser promovido por bravura. Como vocês entendem o critério “bravura” para promoção de um policial militar? Ou, preferem mesmo que está promoção venha somente “post mortem”?
Indago pois, os bastidores de um caso policial passou despercebido nas lentes da imprensa estadual e mais distante ainda de nossas autoridades da área de segurança pública. Apenas alguns “curiosos virtuais” fizeram postagens com a imagem dos armamentos apreendidos e três elementos presos em flagrante por porte de arma e tentativa de assalto.
Quando escrevi “Bastidores de um caso policial”, referi-me a um bravo policial militar que a paisana na tarde do sábado do dia 24/02/2018, impediu o pior, dentro de uma lancha com quase 100 passageiros. Trata-se do Cabo da Policia Militar “Amaral” lotado no 14º BPM/Barcarena, que à paisana, agiu de forma rápida e inteligente para evitar derramamento de sangue no interior de uma lancha que faz o trajeto Belém/Barcarena e vice-versa e, ainda, prender assaltantes.
Vejam os detalhes:
O cabo da Policia Militar estava no porto de embarque em Belém, na fila para comprar passagem quando ouviu um rapaz ao celular falando com o receptor da conversa e pedindo para ele se apressar pois a lancha estava para sair. O policial então entrou na lancha e ficou nos primeiros bancos, na frente. E passou a observar cuidadosamente as pessoas que já estavam dentro da lancha e as que estavam entrando.
Em determinado momento entram dois rapazes em atitude muito suspeita, entraram juntos, porém, um sentou na frente e o outro no meio da lancha. Foi quando o policial militar começou a juntar as pedras do quebra-cabeça, pois, percebeu tudo muito estranho. Foi quando levantou-se e foi para os fundos da lancha e, passou a observar os dois.
Sendo que um deles, também veio para os fundos da lancha e começou a falar ao celular, neste momento o cabo da Policia Militar observa que na cintura deste suspeito, tinha um volume incomum, algo parecido com uma arma. O suspeito, sem observar que estava sendo observado pelo PM, olhava a todo momento para o meio da lancha, e era perceptivo que estava muito nervoso e suando, disse o cabo.
Em determinado momento, já com a lancha em movimento, precisamente no meio da viagem, este elemento levanta-se e vai para o banheiro. Nesse momento, o cabo teria que tomar uma decisão inteligente e correta:
“Eu imaginei que quando ele saísse do banheiro ele já ia anunciar o assalto. Eu estava sozinho e, após fazer várias analises rápidas e prudentes, resolvi agir primeiro”, me disse o cabo.
“Eu fiquei com minha arma em punho e decidi que quando ele saísse do banheiro, eu iria abordá-lo, mas também eu teria que estar com o olho simultaneamente nos parceiros dele, pois minha reação na saída dele do banheiro, poderia desencadear uma reação desordenada de seus parceiros com os passageiros”
“Quando ele saiu do banheiro, não saiu com arma em punho. Mas, mesmo assim, resolvi abordá-lo, pois se houvesse troca de tiros dentro da lancha a possibilidade de um inocente ser atingido era muito grande,” relatou ele.
“Me identifiquei como policial militar e pedi que o mesmo colocasse as mãos na cabeça que eu ia fazer uma revista nele. E ao fazer a revista encontrei com ele um revólver calibre 32 municiado. Dei voz de prisão ao mesmo e o algemei, tendo ele como um escudo, fiz o mesmo procedimento com os outros dois que ele falou que estavam com ele. Eu revistei um que estava com um revólver calibre 38 também municiado.”
Um dos três era um menor que estava com um simulacro de pistola “.40” disse Amaral. “Dei voz de prisão em flagrante delito aos três, sem fazer um disparo, pedi apoio das viaturas de Barcarena que ao chegar no Porto as mesmas estavam lá para dar apoio. Os três foram conduzidos e apresentados na delegacia de Barcarena ao delegado Augusto Potiguar”, contou o policial militar.
Diante disso, nos resta encerrar as indagações iniciadas acima: o fato narrado não enquadra-se em caso merecedor de uma promoção? Ou só mereceria se ele tivesse vindo a óbito (post mortem) para a família ser homenageada em nome dele, ou quem sabe, se fosse o contrário, viesse a ser condenado pelos “olhos dos direitos humanos” por ter derrubado um dos elementos, ou por falha, ter colaborado para o óbito de algum passageiro?
Resumindo: COMO NÃO TEVE SANGUE DERRAMADO, O CASO NÃO MERECE ATENÇÃO, ATENÇÃO DE INCENTIVO DE FORMA LEGAL?
Vejamos a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Pará:
L E I N° 8.388, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º
As promoções na Polícia Militar do Pará dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
I – antiguidade;
II – merecimento;
III – bravura;
IV – tempo de serviço;
V – “post-mortem”.
§ 1º
As promoções por antiguidade, merecimento e por tempo de serviço serão efetuadas duas vezes por ano, nos dias 21 de abril e 25 de setembro para as vagas computadas e publicadas oficialmente conforme cronograma previsto no regulamento desta Lei.
§ 2º As promoções pelos demais critérios poderão ser realizadas a qualquer tempo, conforme previsto nesta Lei
Seção IV
Da Promoção por Bravura
Art. 9º A promoção por bravura é efetivada em razão de ato de caráter extraordinário e comprovada atitude de extrema coragem e audácia que ultrapassem os limites normais do cumprimento dos deveres naturais do policial militar e que sejam úteis ao conceito da Corporação pelo exemplo positivo.
§ 1° A promoção de que trata este artigo é da competência do Governador do Estado por proposta do Comandante Geral e será retroativa à data do ato de bravura.
§ 2° A comprovação do ato de bravura será realizada por meio de apuração por um Conselho Especial composto de três Oficiais PM, para este fi m designados pelo Comandante-Geral.
§ 3° Na promoção por bravura não se aplicam as exigências dos outros critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 4° Será proporcionado ao Oficial promovido por bravura, quando for o caso, a oportunidade de satisfazer as condições de acesso ao posto a que foi promovido, de acordo com a regulamentação desta Lei.
Seção VI
Da Promoção “Post-Mortem”
Art. 11. A promoção “post-mortem” visa expressar o reconhecimento do Estado ao Oficial que falecer no cumprimento do dever ou em consequência dele e será efetivada na data do falecimento, em uma das seguintes situações:
I – em ação de preservação da ordem pública ou em decorrência dela;
II – em consequência de ferimento recebido na preservação da ordem pública ou doença, moléstia ou enfermidade contraída nesta situação ou que nelas tenham sua causa eficiente;
III – em consequência de acidente em serviço ou de doença, moléstia ou enfermidade que nelas tenham sua causa eficiente.
§ 1° A promoção que resultar de qualquer das situações estabelecidas nos incisos I, II e III, independerá daquela prevista no § 4° deste artigo.
§ 2° Os casos de morte por acidente, doença, moléstia ou enfermidade referidos neste artigo serão comprovados por atestado de origem, sendo os termos do acidente, baixa ao hospital, papeletas de tratamento em casas de saúde e demais registros relacionados ao infortúnio, utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação.
§ 3° No caso de falecimento do Oficial, a promoção por bravura exclui a promoção “post-mortem” que resultaria das consequências de ato de bravura.
§ 4° O Oficial será também promovido “post-mortem” se na data do falecimento satisfazia às condições de acesso e integrava os quadros de acesso à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Parabéns ao Policial Militar!
Vamos Aguardar a Manifestação dos Superiores de nosso Sistema de Segurança Pública do Pará e de nosso Deputados Estaduais para observarem o caso.
Abraços. Extraído do Facebook do Carlos Baía”.
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