Já está em vigor a portaria Nº 7833/ 2022 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), que proíbe o trânsito e o comércio de materiais vegetais oriundos de Unidades da Federação onde existem focos de monilíase, uma praga quarentenária que restringe o trânsito agropecuário de produtos e provoca impacto econômico para a cultura do cacau e do cupuaçu.
Embora ausente do território paraense, a monilíase já foi detectada em Cruzeiro do Sul, no Acre, e também em Tabatinga, no Amazonas. Por isso, a Adepará baixou a portaria e tem intensificado as ações de defesa no sentido de evitar a entrada da praga em território paraense, como explica a Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, a engenheira agrônoma, Lucionila Pimentel.
Já está em vigor a portaria Nº 7833/ 2022 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), que proíbe o trânsito e o comércio de materiais vegetais oriundos de Unidades da Federação onde existem focos de monilíase, uma praga quarentenária que restringe o trânsito agropecuário de produtos e provoca impacto econômico para a cultura do cacau e do cupuaçu.
Embora ausente do território paraense, a monilíase já foi detectada em Cruzeiro do Sul, no Acre, e também em Tabatinga, no Amazonas. Por isso, a Adepará baixou a portaria e tem intensificado as ações de defesa no sentido de evitar a entrada da praga em território paraense, como explica a Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, a engenheira agrônoma, Lucionila Pimentel.
Fonte: Agência Pará
Comentários com Facebook