A inserção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na base cálculo do duodécimo repassado pela Prefeitura de Parauapebas ao Poder Legislativo Municipal é o que prevê a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. A proposição altera a redação do Inciso XXIV, do Art. 71, da Lei Orgânica do Município (LOM).
O atual Inciso XXIV afirma que o prefeito colocará à disposição da Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária. Entretanto, não consta que a Cosip faça parte do duodécimo.
“A pretensa modificação visa explicitar o que entra para o cálculo do duodécimo. E mais: acrescenta a este a contribuição de iluminação pública, vez que ela é considerada como receita tributária na forma do Artigo 29-A da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da justificativa do projeto.
A justificativa da matéria informa ainda que tal proposta teve inspiração nas leis orgânicas dos municípios de Belém e Marabá. E acrescenta que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará já afirmou, por meio de resolução, que a Cosip pode integrar a base de cálculo do duodécimo de repasse ao Legislativo.
Aprovação
A proposta, que passou por análise das Comissões de Constituição de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, foi aprovada por todos os vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal, realizada terça-feira (29), e será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
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