Foi aprovado por unanimidade, o substitutivo do relator, deputado federal José Priante (PMDB-PA), ao projeto de lei complementar nº 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas, publicado com exclusividade aqui no blog, ontem. A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), é presidida pelo deputado federal Arnaldo Jordy e integrada por outro paraense, o deputado Edmilson Rodrigues. A matéria estava em discussão há 20 anos no Congresso Nacional e a tramitação só andou porque o Supremo Tribunal Federal fixou prazo que acaba no dia 20 de dezembro deste ano.
O presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, assim que soube da aprovação, mobilizou os parlamentares parauaras no sentido de atuação maciça junto às bancadas dos demais Estados para garantir que o texto aprovado na comissão da Câmara prospere também no Senado. É que uma comissão mista, de deputados e senadores, cujo relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), também analisa o tema. E o governo federal insiste em afirmar que não existe passivo a ser ressarcido. Ou seja: foi vencida uma batalha, mas a guerra continua e é preciso arregimentar forças.
O relatório determina que o governo federal repasse anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. A cifra tem base no Confaz e corresponde às perdas anuais na arrecadação.
Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que R$ 19,5 bilhões (que correspondem à metade da compensação) serão repassados no primeiro ano de vigência da lei e R$ 29,25 bilhões no segundo ano, chegando aos R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano. Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao Estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Do montante, 25% irão para os municípios. Caberá ao Tribunal de Contas da União definir os coeficientes de cada ente, com fundamento nos critérios propostos. mais informações Aqui
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