Desde o dia 1° de março, os médicos conquistaram a autonomia em afastar os funcionários das empresas por 30 dias, por motivo de saúde. Antes, os atestados só poderiam ser emitidos por 15 dias. Com a medida, o Recursos Humanos (RH) passou a se preocupar com um provável aumento no número de atestados falsos.
O funcionário apresenta três atestados em um mês. Todos do mesmo médico, mas com assinaturas diferentes. O colaborador do sexo masculino entrega ao Recursos Humanos o atestado, com a Classificação Internacional das Doenças – CID, indicando enfermidades femininas. Estes são alguns casos já conhecidos pela administradora e mestra em gestão empresarial, Silvia Pires, que há 25 anos trabalha no setor de RH e já viu muitas manobras de colaboradores, porém, fica sempre atenta para não cair no golpe.
“Existe uma lei que ampara o trabalhador, onde a empresa deve aceitar o afastamento através do atestado médico. Antes, esse tempo era de 15 dias, mas a partir do dia 1° de março, passou a ser de 30 dias de afastamento, custeados pela empresa, e não pelo INSS. Por isso, com esse aumento, o RH deve ficar atento com as possíveis fraudes”, explicou a especialista.
Para se resguardar desses tipos de manobras, a lei também pune o empregador para se precaver de fraudes. “Se as empresas fornecerem um plano de saúde para todos, ela deve exigir que o atestado seja do convênio ou de um médico que atenda por aquele convênio e não de outro lugar. Em caso de atestado médico de posto de saúde, ela pode pedir para que o funcionário passe pelo médico do trabalho da empresa, sem custo ao trabalhador. Ele, por ser um profissional ligado à empresa, pode avaliar as condições dos funcionários”, ressaltou.
Caso seja comprovado que o funcionário tenha usado atestados de má-fé, existem punições irreversíveis. “Se a empresa desconfiar de adulteração na assinatura, ela pode investigar. O RH pode ir ao médico, no posto de saúde para saber se a procedência do documento é verdadeira. Se for falsa, o funcionário vai pra rua por justa causa e pode responder na Justiça”, concluiu Silvia.
CASO DE POLÍCIA
Uma vez flagrado com atestados falsos, o colaborador pode responder criminalmente pelo ato. Entretanto, é importante que a empresa faça um trabalho de conscientização. “A melhor forma de não haver atestados falsos é advertir que é crime. Para comprovar, os empresários devem consultar a origem dos documentos, e também procurar o Conselho Regional de Medicina (CRM). A polícia vai atuar fazendo um inquérito e ele vai responder por falsificação”, ressaltou o delegado Neyvaldo Costa, da Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe).
De acordo com a autoridade policial, o crime é corriqueiro em Belém. “Dependendo do caso, a pessoa também pode ser autuada por estelionato”, concluiu o delegado. A pena prevista para o crime de estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Já a de falsificação de documento público, ou alteração de documento verdadeiro, a pena é de dois a seis anos e multa.
(Diário do Pará)
Comentários com Facebook