Ocorreu nesta segunda-feira (17), pela manhã, a audiência judicial referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e Defensoria Pública (DPE/PA) para a inclusão das pessoas portadoras de deficiências na fase 3 da vacinação. Como resultado, foi garantida a inclusão na referida fase e sem o critério de BPC. A Recomendação expedida Pelo MPPA e DPE/PA foi acatada de forma integral por Estado e Município e a ação civil será extinta por perda de objeto.
A ação, ajuizada no final de abril, requereu a readequação dos planos de vacinação estadual e municipal, de forma que pessoas portadoras de deficiências fossem incluídas nos grupos prioritários de imunização, de acordo com as diretrizes técnicas das Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), que determinam a priorização dos grupos com maior risco de evolução, agravamento e óbito por covid-19. MPPA e DPE/PA compreenderam que essa inclusão na fase três do Plano seria fundamental, de importância universal, enquanto estratégia de redução da sobrecarga na rede de saúde pública e privada.
A ação civil pública foi assinada pelo defensor público titular da 11ª DP da Fazenda Pública da Capital, Daniel Augusto Lobo de Melo e pela promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Elaine Carvalho Castelo Branco.
“A imunização destes grupos mais vulneráveis, reduz significativamente o quantitativo de pessoas que necessitam de internação, sobretudo em leitos de terapia intensiva, maior gargalo assistencial do Brasil”,
Durante a audiência desta segunda-feira o Estado reforçou que pessoas com deficiência já estariam na fase 3 do Plano Estadual.
Em relação ao Município, apesar de terem acatado todas as recomendações, a promotora de Justiça Elaine Castelo Branco levantou alguns aspectos, relacionados às pessoas cegas e pessoas surdas , quanto ao acesso a essas informações , sendo ponderado pelo juiz que ainda existiam falhas na comunicação acerca da grade de vacinação , citando inclusive uma ação civil pública da promotora de Justiça de Saúde Fabia Fournier, que levanta essas questões de acesso a informações.
Foi sugerido às partes que poderiam realizar entre si reuniões de ajustes e avistar aos autos. Com isso, foi realizada a primeira rodada de negociações no mesmo dia às 11h30. Nessa primeira reunião extra judicial estiveram presentes Cláudio Salgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém e Daniel Lobo pela Defensoria Pública, além da promotora Elaine Castelo Branco. Foram discutidos os primeiros parâmetros de termo de acordo para anexar aos autos de processo judicial que trata sobre vacinação das pessoas com deficiência.
Após alguns ajustes, chegou-se a um consenso e Belém seguirá vacinando pessoas com deficiências permanentes nascidas de 1962 a 1981 (59 a 40 anos) , nos dias 20 ( quinta-feira) e 21 (sexta-feira) de maio de 2021.
Vacinação dias 20 (quarta) e 21 de maio (quinta)
Segundo a Nota Informativa nº 009/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a vacinação de pessoas com deficiência permanente (PCDs), Belém seguirá vacinando pessoas com deficiências permanentes nascidas de 1962 a 1981 (59 a 40 anos), nos dias 20 (quinta-feira) e 21 (sexta-feira) de maio de 2021.
As pessoas a serem vacinadas devem levar ao ponto de vacinação: RG, CPF, e comprovante de residência de Belém, além da cópia de um dos seguintes documentos comprovando a deficiência , que será retida :
– laudo ou atestado médico que indique a deficiência;
– cartões de gratuidade no transporte público que indiquem condição de deficiência;
– carteira APPD; -documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; -documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro que comprove a condução de pessoa com deficiência.
Critérios de inclusão das pessoas com deficiência permanente:
1. Ter nascido de 1962 a 1981. ( não usará critério BPC)
2. A Sesma entende que as pessoas com deficiências permanentes não aparentes não podem ser distinguidas desse grupo prioritário e, desde que apresentem algum comprovante de condição como os descritos acima,estarão incluídas no grupo prioritário e devem ser vacinadas.
3. Devem ser vacinadas pessoas que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou
incapacidade para andar ou subir escadas.
4. Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho
auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
5. Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou
lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
6. Devem ser vacinadas pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.)
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