Na sessão ordinária de terça-feira (25), o plenário da CMP aprovou o Projeto de Lei nº 137/2022, que estabelece a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar, por parte da direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentarem ausência às aulas no mês acima de 30% do percentual permitido em lei.
A vereadora autora da proposição considera ser impossível não reconhecer que a evasão escolar seja um fantasma que ronda as instituições de ensino e causa graves prejuízos aos pequenos cidadãos, não obstante todos os esforços feitos para retê-los na sala de aula, como investimentos em merenda, transporte escolar, infraestrutura dos prédios, entre outras ações de impacto positivo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
“A evasão escolar é motivada, frequentemente, por situações que envolvem problemas familiares e questões intraescolares, ou por iniciativa do próprio aluno, muitas vezes sem acompanhamento devido pelos responsáveis ou com omissão até da escola. Por isso, precisamos fazer algo para efetivar maior clareza à obrigação da escola em dar conhecimento ao Conselho Tutelar para que este atue em situações que vão além da competência das unidades de ensino. As escolas, ressalte-se, são espaços que devem promover e assegurar conhecimento, desenvolvimento de habilidades e competências que só se concretizam com a presença do aluno”, assegurou.
A legisladora revelou ainda dados do Censo Escolar levantados por seu gabinete dando conta que no ano passado 115 alunos dos anos iniciais e 229 dos anos finais do ensino fundamental abandonaram a escola. No ensino médio, a situação é estarrecedora: foram 1.373 abandonos.
Assim, para evitar a evasão, a direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar ao Conselho Tutelar de sua região a relação dos alunos que apresentarem ausências injustificadas às aulas, durante o mês, em percentual superior a 30% do permitido em lei.
Considera-se ausência injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita de seu responsável à direção da escola.
A nova lei também definiu que as ações consequentes entre a escola e os conselhos tutelares deverão ser adotadas de forma que preservem a identidade do aluno e seus responsáveis, garantindo-se o respeito à família e sua inviolabilidade.
A direção da escola e o Conselho Tutelar de sua região poderão conjuntamente proceder à apuração de responsabilidade, do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de maus-tratos e outras ações impeditivas de frequência do aluno à escola.
Por fim, a vereadora destacou que a Lei Federal nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que altera o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o Conselho Tutelar quanto às faltas escolares, sempre que estas ultrapassam 30% do percentual permitido em lei. Mas, em Parauapebas, não existe lei suplementar de abrangência local para regulamentar a questão. Com isso, muitos alunos seguem abandonando a escola.
Texto: Josiane Quintino
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