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Câmara de Parauapebas aprova implantação do programa Escola Cívico-Militar na rede municipal de ensino

chocolate
Atualizado: 15/05/2025 em 10:05
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A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede municipal de ensino.

A proposição define a Escola Cívico-Militar como um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação ofertada nos anos finais do ensino fundamental, por meio da implementação de um modelo de gestão de excelência, que integra práticas pedagógico-administrativas e atividades cívico-militares.

De acordo com o projeto, considera-se a Escola Cívico-Militar a instituição pública municipal de ensino já existente, que passou por processo de conversão para atender ao programa, podendo este ser implantado em novas unidades de ensino, a depender da necessidade.

Para implementação do programa, o município deverá firmar convênio ou parceria com órgão ou instituição de segurança pública do Estado, garantindo a cooperação necessária para o desenvolvimento de suas atividades.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) será responsável pela implantação, coordenação, monitoramento e avaliação do programa, incluindo a seleção das escolas participantes e a definição das diretrizes pedagógicas.

Segundo o Projeto de Lei nº 23/2025, a Semed poderá contar com a cooperação da Guarda Municipal de Parauapebas, que é vinculada a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão (Semsi) e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, conforme as definições e necessidades operacionais estabelecidas em cada caso.

O ingresso na Escola Cívico-Militar será facultativo, mediante matrícula dos pais ou responsáveis que optarem por esse modelo de ensino, e as fardas serão custeadas pela prefeitura.

Projeto piloto

O Programa Escola Cívico-Militar já está sendo implementado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nelson Mandela, no Bairro Tropical. As atividades tiveram início em fevereiro e agora, com a aprovação do projeto, será regulamentada e oficializada.

Alunos da instituição acompanharam a votação do Projeto de Lei nº 23/2025, acompanhados da secretária municipal de Educação, Maura Paulino, e de seu adjunto, Ricardo Rodrigues.

Tramitação e votação

O Projeto de Lei nº 23/2025 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Educação e Cultura (CEC). Ambas emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria.

Para o presidente da CEC e relator do projeto, Alex Ohana (PDT), a proposição está em conformidade com os princípios da gestão democrática. “Importa ressaltar que a proposta não altera o currículo nacional, nem impõe modelo pedagógico uniforme, mantendo a natureza civil da gestão escolar e a participação da comunidade escolar no processo de implantação”, ressaltou em seu parecer.

O presidente da CCJR e relator da matéria, Sadisvan pereira (PRD), afirmou que o projeto representa um avanço na política pública educacional local, pois busca enfrentar questões como indisciplina, evasão escolar e ambientes de risco nas unidades de ensino.

“O modelo proposto visa fortalecer a cidadania, o civismo e o respeito mútuo, com apoio de profissionais da segurança pública de forma integrada e respeitosa à função pedagógica da escola. Trata-se de uma proposta que não apenas inova na gestão, mas que pode oferecer à comunidade escolar um ambiente mais organizado, motivador e voltado à formação integral do estudante”, enfatizou.

Seguindo a orientação das comissões, o Projeto de Lei nº 23/2025 foi aprovado pela maioria dos vereadores, mas recebeu um voto contrário de Maquivalda Barros (PDT) e Tito do MST (PT) se absteve.

“Eu vou acompanhar a orientação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, pois eles falam que essa discussão não foi feita com o Sintepp e eles não vêem uma melhoria pedagógica nesse modelo cívico-militar. Por isso, digo não ao projeto”, argumentou Maquivalda.

O Projeto de Lei nº 23/2025 foi encaminhado para sanção do prefeito. O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei, definindo os critérios específicos para parcerias, matrículas, regras disciplinares e procedimentos administrativos.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende

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