O polêmico Projeto de Lei nº 24/2020 foi votado na manhã de terça-feira, 5 de maio. O presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Castilho (Pros), convocou sessão extraordinária para apreciar o projeto e quatro emendas.
A matéria tratava-se do contingenciamento de despesa com pessoal em decorrência da redução de receitas causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e da consequente queda de receita.
De autoria do Poder Executivo, o projeto solicitava à Câmara autorização para reduzir em 20% o vencimento base dos cargos comissionados de assessorias no quadro de pessoal da administração pública municipal direta e indireta, com vencimento igual ou superior a R$ 5 mil.
Também foram alcançados pelo projeto os servidores com gratificações de função previstas nas leis municipais nº 4.507/12 e 4.850/2019 e estabelecidas no artigo 20, § 2º, da Lei Municipal nº 4.231/2002.
O subsídio dos cargos de secretários municipais e equiparados também foi reduzido e suspensos todos os benefícios remuneratórios concedidos aos servidores públicos com base nas leis municipais nº 4.861/2020, 4.862/2020, 4.863/2020, 4.864/2020 e 4.865/2020.
O projeto de lei ainda assegura ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de pôr fim aos efeitos da lei, através de decreto, de forma gradativa ou em conjunto, caso a Secretaria Municipal de Fazenda apresente dados que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira do município relativamente ao cumprimento do limite de gastos com pessoal, independentemente da vigência do estado de calamidade pública.
Outra possibilidade que o projeto criou é a diminuição proporcional da jornada dos cargos afetados pela redução remuneratória. As medidas de contingenciamento autorizadas na lei não ensejarão o pagamento retroativo das parcelas remuneratórias reduzidas suspensas. O projeto de lei não incluiu os servidores que atuam na saúde pública e os que desempenham outros serviços essenciais no combate ao coronavírus, nos moldes do Decreto Municipal nº 326/2020.
Emendas
Na sessão extraordinária foram apreciadas quatro emendas ao projeto de lei. A Emenda Modificativa nº 04/2020 dava nova redação à alínea ‘c’, inciso I, artigo 2º, do Projeto de Lei nº 24, de modo a reduzir todas as gratificações previstas na legislação municipal, desde que o servidor esteja em cargo cujo vencimento-base seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 05/2020 trazia nova redação ao artigo 5º, do projeto de lei em comento. Assim, a aprovação da emenda ao Projeto de Lei nº 24/2020 retroage os efeitos da lei a 6 de abril de 2020.
Para o Poder Executivo, propositor da emenda, a modificação faz-se necessária, tendo em vista que a forma posta no texto original do projeto põe em risco parte da efetividade dos efeitos das medidas de contingência que visam preservar os cofres públicos municipais.
Já a Emenda Modificativa nº 7 determinava que as medidas de contingenciamento implantadas pela lei não ensejarão o pagamento retroativo das parcelas remuneratórias reduzidas ou suspensas, salvo as previstas nas leis municipais nº 4.862/2020, nº 4.863/2020 e nº 4.864/2020.
O texto da emenda definiu ainda que o pagamento das parcelas excepcionadas poderá ocorrer de forma gradativa e parcelada, a depender da apresentação de dados, pela Secretaria Municipal de Fazenda, que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira do município em relação ao cumprimento do limite de gastos com pessoal.
Assim sendo, quando o município recuperar a capacidade econômico-financeira mostra-se apropriado que as parcelas não pagas no momento de contingenciamento sejam devidamente pagas a quem de direito.
Justificativa
O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara justificava às reduções, explicando que o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 663, de 6 de abril de 2020, decretou alterações quanto ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), o que irá impactar drasticamente na receita do município de Parauapebas.
A administração municipal alegou também que os repasses estaduais provenientes do RICMS compõem importante parte da receita que permite o pagamento da folha do quadro de pessoal.
Como a previsão é que o município sofra redução de cerca de 70% sobre a receita prevista para os meses de abril, maio e junho, o que remete à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 169, § 3º, inciso I, que prevê a redução de, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança.
Por fim, o Executivo ressaltou que é necessário valer-se desta medida a fim de garantir a rigidez orçamentária e fiscal, evitando a adoção de outras medidas drásticas, como exoneração de servidores.
Votação
Houve divergência entre os parlamentares durante a votação da matéria. O Projeto de Lei nº 24 e as respectivas emendas foram aprovados com oito votos a favor e três contrários. Para a minoria que reprovou o projeto, vereadores Joel do Sindicato (PDT), Eliene Soares (MDB) e Kelen Adriana (PTB), não se deve cortar direitos dos servidores, tão pouco reduzir gratificações e atualização de benefícios, como o vale-alimentação, mesmo em momentos de crise.
Já os demais legisladores acreditam que a redução vai viabilizar a manutenção da máquina pública, uma vez que a queda na arrecadação inviabiliza os compromissos realizados pelo Executivo com base no orçamento previsto para este ano.
Para o líder de governo, vereador José Pavão (MDB), a redução temporária de benefícios é um mecanismo para evitar demissões de servidores comissionados e impedir cortes em benefícios assistenciais, tão primordiais neste momento de pandemia.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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