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Câmara de Parauapebas aprova regimento da Escola do Legislativo

chocolate
Atualizado: 04/11/2024 em 15:11
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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) projeto que estabelece o regimento interno da Escola do Legislativo, iniciativa que visa promover a formação e capacitação de agentes públicos e servidores, além de criar projetos de aproximação com a comunidade para fortalecer a cidadania e o entendimento sobre o Poder Legislativo.

O regimento da instituição está previsto no Projeto de Resolução nº 5/2024, de autoria da Mesa Diretora da CMP, e passou por apreciação e votação durante a sessão ordinária desta terça-feira (29).

Criada em 2023, subordinada ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal (ILCM), a Escola do Legislativo agora terá normas específicas para seu funcionamento e autonomia para planejar, executar e avaliar programas educacionais específicos a cursos de capacitação profissional e de extensão acadêmico.

“A Escola do Legislativo detém autonomia pedagógica, didática, de planejamento, de execução e de avaliação de seus programas e atividades, e com o intuito de melhor desenvolver suas atividades, necessita de um regulamento específico conforme previsão contida na Resolução nº 6/2023, que a instituiu”, diz trecho da justificativa do projeto.

Programas e parcerias

O regimento prevê a criação de quatro programas centrais de ensino: capacitação profissional para servidores, capacitação para agentes políticos, ações de aproximação com a comunidade, e parcerias com instituições de ensino superior para cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Estes programas têm a missão de responder tanto às demandas legislativas internas quanto de fomentar o engajamento político e social na população local, além de parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar as oportunidades de formação.

Estrutura organizacional

A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação Geral; Coordenação Pedagógica e Secretaria Administrativa. Está sediada nas dependências da Câmara e poderá, excepcionalmente, desenvolver projetos e ações fora da Casa de Leis, mediante autorização da Presidência da Mesa Diretora.

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