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Câmara de Parauapebas publica regras para agente públicos sobre propaganda e condutas ilícitas em campanha eleitoral deste ano

chocolate
Atualizado: 01/08/2024 em 13:08
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) emitiu nesta quarta-feira (31) um documento com as principais regras que os agentes públicos – vereadores, vereadoras, servidores efetivos, comissionados e terceirizados – devem seguir no período eleitoral no âmbito do Poder Legislativo.

Trata-se do Ato da Mesa Diretora nº 01 /2024, que foi elaborado de acordo com a Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), a Lei de Improbidade Administrativa e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da propaganda e das condutas ilícitas em campanha eleitoral.

O objetivo do documento é orientar os agentes políticos e disponibilizar informações claras e precisas a respeito das regras vigentes para as eleições municipais deste ano. Além disso, a normativa cumpre “o dever republicano de imparcialidade do Poder Legislativo Municipal; evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa entre as candidaturas, em estrita observância às disposições eleitorais”.

Segundo o ato, até o dia 27 de outubro de 2024, quando termina o período eleitoral, fica terminantemente proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas dependências internas da CMP, com exceção para o estacionamento de veículos particulares adesivados no interior da garagem interna da Casa de Leis e para a manifestação silenciosa da preferência política dos servidores e visitantes, por meio da utilização de broche, preguinhas ou similares.

Durante as transmissões ao vivo das sessões da Câmara é vedado ao parlamentar fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente. E na divulgação dos trabalhos legislativos é proibido fazer qualquer referência à candidatura para as eleições municipais de 2024, bem como conferir tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Propaganda institucional

De acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 01 /2024, a publicidade dos atos, programas e campanhas da CMP deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não resultar em promoção pessoal ou em propaganda eleitoral.

Neste período que antecede as eleições está proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Condutas proibidas

Os agentes públicos estão proibidos de:

  • ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Parauapebas;
  • ceder servidor público da CMP ou usar seus serviços para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver de férias;
  • fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pela CMP;
  • participar, durante horário de expediente, de atos de campanha eleitoral de qualquer espécie (para os parlamentares, o horário de expediente é a sessão plenária, reunião de comissão e audiência pública. Para os servidores o horário de expediente é o horário de funcionamento da CMP);
  • distribuir ou de qualquer forma utilizar, no âmbito da Câmara, cartazes, folders, adesivos, ou quaisquer impressos ou imagens relacionados à campanha eleitoral;
  • realizar quaisquer reuniões de caráter eleitoral no âmbito da Câmara Municipal;
  • utilizar qualquer bem ou serviço público da CMP em benefício de pré-candidato, candidato, partido político ou coligação.

Rádio Câmara e redes sociais

A Rádio Câmara 95,7 FM e as redes sociais da CMP estão proibidas de veicular matérias e conteúdos que: divulgam resultados ou imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; veiculam propaganda política; privilegiam candidato, partido político ou coligação; divulgam filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente; deem publicidade a nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com variação nominal por ele adotada; transmitam programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Tratando especificamente das redes sociais, o Ato da Mesa Diretora nº 01 /2024 também proíbe a menção de nome de agente público precedido dos símbolos gráficos, hashtag, arroba ou de qualquer outra forma de transferência de audiência, por meios eletrônicos. Ademais, determina que o impulsionamento de matérias em redes sociais será admitido apenas em situações de justificado interesse público, visando alcançar maior efetividade na comunicação institucional.

Acesso à informação

No período eleitoral a publicidade legal, que é destinada à divulgação de projetos de lei, justificativas, pareceres, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do Poder Legislativo, será mantida com o objetivo de atender as prescrições legais.

Para ter acesso, basta acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da CMP, disponível no portal institucional da Câmara ou diretamente neste link.

Texto: Nayara Cristina

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