A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória 1087/21, que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas de alimentos à população quilombola. A MP será enviada ao Senado.
Editada em dezembro do ano passado, a MP atende a uma decisão de fevereiro de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, Psol, PCdoB e PT.
Na ocasião, o STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola.
Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.
Em junho, o ministro do STF Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. Depois, em setembro, o ministro determinou que a União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e de distribuição de alimentos – incluindo merenda escolar – a todas as comunidades quilombolas.
A MP foi aprovada com o parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Agradeço a votação de todos nesta medida muito importante. A aprovação desse crédito vai levar segurança alimentar a todos os quilombolas do nosso País”, afirmou.
MILHARES DE FAMÍLIAS
Na exposição de motivos, o governo justificou a relevância da MP em razão da necessidade de garantir o atendimento à decisão do Supremo. “A relevância deve-se à garantia do atendimento à ADPF 742, que determina a promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos às cerca de 202 mil famílias quilombolas do País, com a distribuição de cestas por, no mínimo, 6 meses, conforme indicado no plano.”
Texto: Eduardo Piovesan/ Agência Câmara de Notícias
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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