A pedido dos promotores de Justiça Emerson Costa de Oliveira e Sabrina Said Daibes de Amorim, os quais estão atuando como promotores eleitorais da 75ª Zona, foi deflagrada nesta 4ª feira (13) uma operação em Canaã dos Carajás para busca e apreensão e a prisão de um dos envolvidos em crimes eleitorais, o vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior, conhecido como “Júnior Garra”. O juiz eleitoral Lauro Fontes Júnior acatou a denúncia e o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.
Conforme a Ação Penal Eleitoral oferecida pelo Ministério Público, na época da eleição de 2016, um cidadão foi abordado pela funcionária Jaicleny Jardim, da empresa Auto Escola Garra de propriedade do vereador Júnior Garra, e posteriormente compareceu a auto escola, onde retirou a carteira nacional de habilitação (CNH) em curto tempo, fruto de sua negociação pela compra de votos.
Ocorre que durante a instrução processual descobriu-se que outras pessoas foram favorecidas pelo mesmo esquema, ou seja, oferta de CNH em troca de votos, o que levou a um aditamento da ação penal eleitoral.
Um dos depoentes narrou que a Auto Escola Garra simulou a frequência de praticamente o curso inteiro, e que o vereador Júnior Garra chegou a aparecer em algumas reuniões dizendo aos alunos: “vote em mim que a carteira tá na mão”; e que essas reuniões ocorreram cerca de dez dias antes das eleições.Foi apurado ainda pelos promotores que a esposa do acusado, Lucilene Santos de Sousa, orientou um dos favorecidos que, caso convocado para depor, afirmasse que não teria recebido a CNH em troca do voto, pois, caso contrário, “poderia se complicar”.
Diante dos fatos narrados, no aditamento a ação penal os promotores de Justiça Emerson Oliveira e Sabrina Amorim destacaram que “há ainda a comprovação de que a associação criminosa coagiu testemunha, ameaçando-a gravemente caso revelasse a verdade”. Foram apreendidos nas residências dos denunciados e na sede da auto escola documentos, computadores, armas, munições e dinheiro em espécie.
Os três responderão pelos crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos), por no mínimo duas vezes, e nos arts. 288 e 344 do Código Penal (associação criminosa e coação de testemunha).Em sua decisão o juiz determinou que o vereador fique preso ‘pelo menos até esgotada a fase de dilação probatória, sem prejuízo de reanálise, na hipótese de fato superveniente que possa interferir na cognição judicial”. Fonte; Assessoria de comunicação do MP do Pará.
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