A partir de hoje, quando faltarem exatos três meses para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2016, ficam proibidas algumas condutas tanto aos agentes públicos quanto aos candidatos que concorrem ao pleito. Além das previsões determinadas pelo calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibida a conduta, antes do dia 16 de agosto, de qualquer prática que caracterize campanha ou propaganda eleitoral.
Segundo o promotor de justiça do Centro de Apoio Constitucional (CAO Constitucional) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), José Edivaldo Sales, a própria legislação eleitoral prevê o veto de alguns atos que possuem prazos variáveis, de acordo com a proximidade do pleito eleitoral. Três meses antes das eleições, as proibições dizem respeito, em sua maioria, ao comportamento dos agentes públicos. “O administrador público não pode praticar transferências de recursos da União dos Estados.”
Dentro do período determinado, até que se encerrem as Eleições, os agentes públicos também ficam impedidos de utilizar recursos públicos para realizar inaugurações e shows artísticos. Mais do que isso, nenhum candidato que esteja concorrendo ao pleito pode comparecer a inaugurações de obras públicas. Para que tais determinações possam ser cumpridas rigorosamente, o promotor aponta que a sociedade exerce um papel fundamental no processo de fiscalização. “Se um eleitor constatar o descumprimento de algum desses atos, ele pode procurar a promotoria eleitoral e formular uma denúncia.”
VALE IMAGEM
Para que a denúncia tenha efeito, José Edivaldo orienta que os eleitores tentem fazer um registro fotográfico do ato. A apresentação de uma prova pode ser fundamental no momento de formular a denúncia. “Para não ficar apenas na palavra, é importante o eleitor ter um mínimo elemento de prova, com uma foto, por exemplo”, orienta. “A fiscalização dessas práticas tem de ser feita por todos”.
Nos períodos de campanha eleitoral, o Comitê Estadual do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) costuma disponibilizar um número de telefone através do qual os eleitores podem fazer denúncias relacionadas às Eleições. Para o pleito de 2016, o número deve ser lançado, mas ainda não há previsão de quando isso deve ocorrer.
PRÉ-CAMPANHA
Quando se trata do período de pré-campanha, o promotor de justiça aponta também que, de acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504, fica permitida a realização de encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados para tratar da organização dos processos eleitorais e ainda a realização de prévias partidárias, porém, desde que não envolvam pedido explícito de voto ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. “Em resumo, a antecipação de campanha eleitoral está proibida antes do dia 16 de agosto”, reforçou José Edivaldo.
CONDUTAS VETADAS A PARTIR DE 2 De JULHO
*Aos agentes públicos:
1. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito…
2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
*Aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
1. (…) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
2. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
*Na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
*Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
(Diário do Pará)
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