Recolhido preventivamente desde o dia 18 de fevereiro quando foi preso pelo GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Dácio Cunha, o oficial da Polícia Militar, Dercílio Julio de Souza Nascimento, conhecido em guerra como Capitão Júlio, foi posto em liberdade e depois disso assinou medidas cautelares na presença do juiz de direito Líbio de Araújo Moura.
As medidas impostas são as constantes no Artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo seus incisos:
I – Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Como proibição de acessar ou frequentar determinados lugares, o juiz Líbio Araújo Moura, nominou o 23º Batalhão da Polícia Militar, onde o militar prestava serviços, e por esta medida o mesmo perdeu, cautelarmente a patente de Capitão PM, e que não poderá usar arma de fogo.
Mas as Egrégias Câmara Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará fizeram correção nas decisões do juiz Líbio Moura. A observação se deu após Mandado de Segurança Criminal impetrado por Dercílio Julio de Souza Nascimento, tendo como coator o MM. Juíz da 1ª Vara Penal de Parauapebas, que, segundo o decidido pelas Egrégias Câmara Reunidas, extrapolou impondo novas medidas sem qualquer embasamento tático ou judicial.
Ainda de acordo com parecer das Egrégias Câmara Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o magistrado ao dar interpretação extensiva aos termos da decisão colegiada que concedeu a ordem mandamental ao impetrante, impôs medidas cautelares que não foram apontadas no acordão.
Com a intervenção do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ficará corrigido a imposição das normativas para o paciente, Dercílio Julio de Souza Nascimento (Capitão Júlio), removendo os Incisos II e IV, o que o favorecerá voltando a exercer suas funções na corporação militar, bem como podendo frequentar todos os lugares; o mesmo poderá também sair da Comarca de Parauapebas, precisando para isso, apenas, comunicar na Vara onde corre o processo.
Foto: Chocolate
(Francesco Costa)
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