O trabalho conjunto de consultorias digitais e agências de publicidade deverá influenciar o voto dos eleitores no ano que vem. O imenso rastro de informação que cada um de nós deixa na internet, facilitado pelo uso de smartphones, permite a organização e segmentação de todo o eleitorado em grupos pequenos que se comportam de forma semelhante. Dessa forma, receberemos, em nossas redes sociais, propagandas de candidatos a cargos públicos dizendo exatamente aquilo que queremos ouvir.
A análise é de Fernando Neisser, advogado e coordenador Adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e de Paula Bernardelli, advogada eleitoralista e coordenadora de Comunicação da mesma instituição. Eles conversaram com o blog sobre o que podemos esperar para as eleições de outubro de 2018 e como minimizar os riscos para a democracia.
Para minimizar os riscos de manipulação do resultado das eleições, será necessário, de acordo com eles, muita transparência. ”Não se pode admitir, por exemplo, que uma campanha eleitoral use ‘dark posts’ impulsionados. Ou seja, propagandas pagas que não estão na página do candidato, mas que só aparecem nos murais das pessoas para quem for direcionado o conteúdo”, afirma Neisser. Ele explica que isso dificulta a confrontação de propostas e, portanto, a democracia.
”Candidatos somente podem usar os dados dos partidos ou aqueles que pessoas físicas lhes cedam.” Paula Bernardelli diz que o Tribunal Superior Eleitoral deve regular como as candidaturas darão transparência aos seus bancos de dados, garantindo que informações sigilosas não sejam usadas.
Em última instância, é bom lembrar que a Constituição Federal prevê a cassação de candidaturas que tenham praticado fraudes graves. ”É plenamente possível imaginar que uma operação maciça com notícias, bots e perfis falsos tenha a capacidade de influenciar o resultado das eleições, a ponto de levar à cassação das candidaturas beneficiadas”, afirma Bernardelli. ”Claro que é matéria que precisa ser provada, mas em tese já temos os meios legais para isso.”
Neisser ressalta a necessidade de buscar o equilíbrio para evitar que o remédio seja tão forte que mate o próprio doente. Uma postagem negativa contra um candidato, que não use informações inverídicas, deve ter liberdade para circular, mesmo que o candidato não goste ou chame o conteúdo de notícia falsa.
De um lado, políticos que adoram chamar de mentira tudo aquilo com o qual não concordam. De outro, consultorias e milícias digitais que operam com conteúdo falso com o objetivo de atacar adversários.
Mas é algo como qual teremos que conviver em 2018. ”A Justiça Eleitoral tem pouca capacidade para fazer a separação entre joio e trigo nesta questão. Apenas aquelas falsidades mais flagrantes e óbvias é que acabam sendo retidas na peneira. E é melhor que siga sendo assim. O risco de se retirar do debate público a propaganda negativa – que é absolutamente essencial para que os eleitores conheçam os defeitos e falhas dos candidatos – é alto demais para se ter um controle muito incisivo do conteúdo daquilo que circula nas redes sociais”, explica.
Leia a entrevista com os dois especialistas feitas pelo blog:
Como as consultorias digitais serão capazes de modelar o voto dos brasileiros nas eleições do ano que vem?
Paula Bernardelli – A possibilidade de cruzar imensas quantidades de dados, hoje disponíveis de forma lícita ou ilícita na internet, permite que o eleitorado seja segmentado em pequenos grupos de pessoas que pensam de forma muito semelhante. Não há comparação possível entre esta nova micro-segmentação e aquela que se conseguia fazer usando apenas os dados demográficos, como idade, renda, escolaridade etc. Tendo em mãos esses grupos e a possibilidade de acessá-los diretamente, via impulsionamento pago pelas redes sociais, as campanhas podem criar propagandas desenhadas especificamente para dialogar com cada um deles. Fala-se exatamente aquilo que a pessoa quer ouvir, explorando a tendência do nosso cérebro em prestar atenção àquilo com o qual já concordamos e negar validade ao que discordamos, os vieses de confirmação e negação.
Fernando Neisser – O trabalho não é só das consultorias de metadados [dados sobre dados, informações sobre grandes quantidades de dados], que aportam apenas parte do que é necessário, os bancos de dados e a micro-segmentação. A partir daí entram em campo as agências publicitárias de mídias digitais, que modelam as publicidades de modo a serem o mais finamente calibradas possível para afetar aquele grupo ao qual é direcionada. O que assusta é esse trabalho conjunto, que tem uma capacidade de influenciar o eleitor, que ainda estamos aprendendo a medir.
Considerando o que disseram, o que é possível fazer para que nossa democracia não seja ”sequestrada” por essas empresas e seus clientes em outubro de 2018?
Fernando Neisser – O Tribunal Superior Eleitoral está realizando consultas públicas para preparar as resoluções que irão regular as eleições de 2018. Uma das mais aguardadas diz respeito ao código de boas práticas de campanhas eleitorais na internet. É aqui que podem ser inseridas regras de transparência que são, ao meu ver, absolutamente necessárias para minimizar os riscos. Não se pode admitir, por exemplo, que uma campanha eleitoral use “dark posts” impulsionados. Ou seja, propagandas pagas que não estão na página do candidato, mas que só aparecem nos murais das pessoas para quem for direcionado o conteúdo. Além dessa prática impedir que as propostas enviadas pelos candidatos sejam confrontadas entre si, para que contradições sejam apontadas, ela incentiva a campanha negativa e dificulta a apuração pela Justiça Eleitoral.
Paula Bernardelli – Do mesmo modo, devemos ter regras claras sobre a origem dos dados usados para a segmentação do eleitorado. O Marco Civil da Internet e a lei eleitoral proíbem compra de bancos de dados ou sua cessão, mesmo gratuita, por empresas. Candidatos, portanto, somente podem usar os dados dos partidos ou aqueles que pessoas físicas lhes cedam. Cabe ao TSE, portanto, regular como as candidaturas devem dar transparência aos seus bancos de dados, garantindo que informações sigilosas – como aquelas oriundas de aplicativos, Serasa e outras fontes – não sejam usadas pelas campanhas, bem como garantindo a proteção de dados sensíveis dos eleitores.
Empresas e pessoas físicas que desejam doar a uma campanha sem serem identificados poderão contratar o serviço dessas consultorias que operam perfis falsos ou produzem notícias falsas para beneficiar seu candidato. Isso é uma nova forma de caixa 2?
Paula Bernardelli – Este tipo de prática sempre existiu. Como as campanhas precisam de uma série de serviços que nem sempre são ostensivos, sempre foi possível que financiadores ocultos custeassem diretamente estes serviços, sem que isso fosse declarado à Justiça Eleitoral. Claro que a propaganda negativa na internet é um caminho a mais, difícil de ser rastreado, para o ingresso de recursos por caixa 2 nas campanhas. Caberá ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral, aos próprios partidos e candidatos, além dos órgãos de segurança chamados a colaborar, a tarefa de identificar essas práticas e combate-las. Não será fácil, mas não por isso devemos aceitar que a internet é uma terra sem lei.
Por outro lado, como garantir que o combate às notícias falsas não seja usado como justificativa de políticos para censurar o debate público durante o processo eleitoral?
Fernando Neisser – O grande problema aqui está no próprio conceito de “notícia falsa”. Muitas vezes uma postagem negativa contra um candidato que traga críticas duras não faz afirmações factuais falsas e, portanto, deve-se ter ampla liberdade para circular este tipo de crítica. A Justiça Eleitoral tem pouca capacidade para fazer a separação entre joio e trigo nesta questão. Apenas aquelas falsidades mais flagrantes e óbvias é que acabam sendo retidas na peneira. E é melhor que siga sendo assim.
O risco de se retirar do debate público a propaganda negativa – que é absolutamente essencial para que os eleitores conheçam os defeitos e falhas dos candidatos – é alto demais para se ter um controle muito incisivo do conteúdo daquilo que circula nas redes sociais. Entendo que esse controle deve se direcionar apenas ao que for indiscutivelmente falso, deixando que aquilo que está na zona cinzenta chegue ao eleitor. Não podemos ser tão paternalistas a ponto de imaginar que o eleitor é absolutamente incapaz de analisar as informações que recebe. Fosse assim, não faria sentido nem mesmo defender o sufrágio universal. Essa responsabilidade é, em primeira e última instância, do cidadão. Da sociedade civil, que pode se organizar em movimentos e iniciativas de verificação factual, por exemplo. Apenas residualmente devemos transferir essa tarefa para a Justiça Eleitoral.
Caso seja descoberto que uma candidatura vencedora contratou empresas ou contou com a ajuda de movimentos que operam perfis falsos e fazem circular notícias falsas com o objetivo de manipular o resultado da eleição, o eleito pode vir a ser cassado pela Justiça Eleitoral?
Paula Bernardelli – A Constituição Federal permite a cassação de candidaturas que tenham praticado fraudes graves, enquanto a lei também prevê a mesma pena no caso de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social. É plenamente possível imaginar que uma operação maciça com notícias, bots e perfis falsos tenha a capacidade de influenciar o resultado das eleições, a ponto de levar à cassação das candidaturas beneficiadas. Claro que é matéria que precisa ser provada, mas em tese já temos os meios legais para isso.
O Tribunal Superior Eleitoral criou uma força-tarefa envolvendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Defesa para combater as notícias falsas nas eleições. Isso terá algum efeito?
Paula Bernardelli – A iniciativa é bem-vinda. Somente se pode combater fraudes e outros ilícitos praticados na internet com tecnologia e agilidade. A Polícia Federal, quem regularmente faz a tarefa de investigação dos crimes eleitorais, pode não ter a mesma capacidade para esta tarefa do que outros órgãos que já vêm se dedicando à segurança cibernética. Desde que estejam bem delimitadas as tarefas e estes órgãos atuem apenas no cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral, com um trabalho puramente técnico para rastreamento de informações, não vejo risco à liberdade de expressão no período eleitoral. Até mesmo porque, é importante lembrar, a liberdade de expressão pressupõe a identificação de autoria, o anonimato é vedado no Brasil. Em situações de exercício adequado de liberdade de expressão os casos sequer chegarão aos profissionais envolvidos nessa força-tarefa.
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